Robin, servidor público do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de
Janeiro, foi nomeado para determinado cargo de chefia, e, sob o
argumento de alcançar maior eficiência no respectivo serviço de
apoio das atividades da magistratura, passou a adotar, de forma
contínua e intencional, métodos gerenciais com o fim de excluir a
colaboradora Ravena, pois acredita que existem outras pessoas
que podem melhor executar as atribuições por ela exercidas.
O intuito de Robin por meio de tais determinações é, sem atentar
diretamente contra a integridade, identidade e dignidade humana,
fazer com que Ravena peça demissão em decorrência da
metodologia de gestão adotada.
Diante dessa situação hipotética, considerando as definições
constantes do Provimento nº 32/2021, é correto afirmar que a
conduta praticada por Robin
✂️ a) é conceituada como assédio moral. ✂️ b) é conceituada como discriminação. ✂️ c) é conceituada como assédio moral organizacional. ✂️ d) não pode ser considerada abusiva, pois o pedido de demissão
seria uma opção de Ravena. ✂️ e) não pode ser considerada abusiva, diante do escopo de
alcançar maior eficiência na gestão.