A Lei n° 14.191, de 3 de agosto de 2021, que
altera a Lei n° 9.394, de 20 dezembro 1996 (Lei de
Diretrizes e Bases da Educação Nacional), dispõe
sobre a modalidade de educação bilíngue para
surdos e afirma, no artigo 3º, que o sistema de
ensino deverá desenvolver programas para
“proporcionar aos surdos a recuperação de suas
memórias históricas, a reafirmação de suas
identidades e especificidades e a valorização de sua
língua e cultura”. Sendo assim, ao considerar esses
aspectos histórico-culturais e as especificidades de
uma língua pautada na visualidade, no ensino de
Libras, devem ser adotadas as seguintes práticas,
EXCETO:
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