Questões de Concursos: Libras

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22 Q859418 | Libras, Educação dos Surdos, Prefeitura de Passira PE Intérprete de Libras, CONTEMAX, 2020

Segundo a Lei Brasileira de Inclusão, Lei 13.146: Art. 4 Toda pessoa com deficiência tem direito à igualdade de oportunidades com as demais pessoas e não sofrerá nenhuma espécie de discriminação. § 1º Considera-se discriminação em razão da deficiência toda forma de distinção, restrição ou exclusão, por ação ou omissão, que tenha o propósito ou o efeito de prejudicar, impedir ou anular o reconhecimento ou o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais de pessoa com deficiência, incluindo a recusa de adaptações razoáveis e de fornecimento de tecnologias assistivas. § 2º A pessoa com deficiência não está obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa. Art. 5º A pessoa com deficiência será protegida de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, tortura, crueldade, opressão e tratamento desumano ou degradante. Parágrafo único. Para os fins da proteção mencionada no caput deste artigo, são considerados especialmente vulneráveis a criança, o adolescente, a mulher e o idoso, com deficiência. Art. 6º A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para:
•I - casar-se e constituir união estável; •II - exercer direitos sexuais e reprodutivos; •III - exercer o direito de decidir sobre o número de filhos e de ter acesso a informações adequadas sobre reprodução e planejamento familiar; •IV - conservar sua fertilidade, sendo vedada a esterilização compulsória; •V - exercer o direito à família e à convivência familiar e comunitária; e •VI - exercer o direito à guarda, à tutela, à curatela e à adoção, como adotante ou adotando, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.
Art. 7º É dever de todos comunicar à autoridade competente qualquer forma de ameaça ou de violação aos direitos da pessoa com deficiência. Parágrafo único. Se, no exercício de suas funções, os juízes e os tribunais tiverem conhecimento de fatos que caracterizem as violações previstas nesta Lei, devem remeter peças ao Ministério Público para as providências cabíveis. Art. 8º É dever do Estado, da sociedade e da família assegurar à pessoa com deficiência, com prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à sexualidade, à paternidade e à maternidade, à alimentação, à habitação, à educação, à profissionalização, ao trabalho, à previdência social, à habilitação e à reabilitação, ao transporte, à acessibilidade, à cultura, ao desporto, ao turismo, ao lazer, à informação, à comunicação, aos avanços científicos e tecnológicos, à dignidade, ao respeito, à liberdade, à convivência familiar e comunitária, entre outros decorrentes da Constituição Federal, da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo e das leis e de outras normas que garantam seu bem-estar pessoal, social e econômico. Art. 9º A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de:
•I - proteção e socorro em quaisquer circunstâncias; •II - atendimento em todas as instituições e serviços de atendimento ao público; •III - disponibilização de recursos, tanto humanos quanto tecnológicos, que garantam atendimento em igualdade de condições com as demais pessoas; •IV - disponibilização de pontos de parada, estações e terminais acessíveis de transporte coletivo de passageiros e garantia de segurança no embarque e no desembarque; •V - acesso a informações e disponibilização de recursos de comunicação acessíveis; •VI - recebimento de restituição de imposto de renda; •VII - tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada, em todos os atos e diligências.
§ 1º Os direitos previstos neste artigo são extensivos ao acompanhante da pessoa com deficiência ou ao seu atendente pessoal, exceto quanto ao disposto nos incisos VI e VII deste artigo. § 2º Nos serviços de emergência públicos e privados, a prioridade conferida por esta Lei é condicionada aos protocolos de atendimento médico. Se tratando da LBI, tendo a lei como fundamentos dos direitos das pessoas com deficiências serão falsas as seguintes afirmações:
I - Os surdos não são assistidos assegurados pela LBI porque se trata de identidade e não de uma deficiência. II - Os TILs não são profissionais que se encaixam como meio de acessibilidade porque seu trabalho é de interpretação de uma língua e por isso não estabelece conexão com o sentido de inclusão. III - Se uma pessoa nasceu ouvinte e perdeu a audição, nesse caso ela será beneficiada pela LBI porque se trata de um déficit e por isso compreendido como deficiência. O surdo não. IV - A LBI não faz distinção de pessoas. Todos são dotados de direitos e esse é um princípio de legitimação da condição humana. São falsas as seguintes afirmações:

23 Q844906 | Libras, Interpretação e Tradução de Línguas de Sinais, FURB SC SC Tradutor e Interprete de Libras, FURB, 2020

A tradução intersemiótica é classificada como:

24 Q859180 | Libras, Educação dos Surdos, Prefeitura de Passira PE Intérprete de Libras, CONTEMAX, 2020

Deu no site da Revista Eletrônica Brasil Escola: A Língua Brasileira de Sinais, conhecida amplamente por Libras, é usada por milhões de brasileiros surdos e ouvintes. De acordo com o IBGE, há mais de dez milhões de pessoas com alguma deficiência auditiva no Brasil. A educação de surdos no país - que resultou na criação da Libras - remonta à instalação da primeira escola para surdos no século XIX. O desenvolvimento de políticas de inclusão para a comunidade surda fez com que, em 2002, a Libras fosse reconhecida como língua oficial durante o governo de Fernando Henrique Cardoso, pela Lei nº 10.436. Isso foi resultado de ampla mobilização da comunidade surda na luta pela ampliação de seus direitos. Assinale a alternativa correta:

25 Q841794 | Libras, Educação dos Surdos, Prefeitura de Bagé RS Professor de Libras, FUNDATEC, 2020

Qual a Lei que reconhece a Língua Brasileira de Sinais (Libras) como meio de comunicação legal, bem como garante a inclusão da disciplina de Libras nos cursos de formação dos professores?

26 Q845254 | Libras, Interpretação e Tradução de Línguas de Sinais, FURB SC SC Tradutor e Interprete de Libras, FURB, 2020

A Norma Brasileira (NBR) 15.2901 aprovada e publicada pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) apresenta orientações sobre atuação do tradutor e do intérprete de Libras. No que diz respeito à edição da janela, deve respeitar os seguintes parâmetros:

27 Q859361 | Libras, Educação dos Surdos, Prefeitura de Cabedelo PB Intérprete de Libras, EDUCA, 2020

A Resolução nº 4, de 13 de julho de 2010 que define as Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Básica, determina que a cada etapa da Educação Básica pode corresponder uma ou mais das modalidades de ensino.

Assinale a opção que NÃO corresponde à uma modalidade de ensino.

28 Q859465 | Libras, Educação dos Surdos, Prefeitura de Cabedelo PB Intérprete de Libras, EDUCA, 2020

Não é um dos elementos constitutivos para a operacionalização das Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Básica, de acordo com a Resolução nº 4, de 13 de julho de 2010:

29 Q859275 | Libras, Aspectos Linguísticos da Língua Brasileira de Sinais, Prefeitura de Cabedelo PB Intérprete de Libras, EDUCA, 2020

Assinale a opção FALSA.

30 Q844366 | Libras, Educação dos Surdos, FURB SC SC Tradutor e Interprete de Libras, FURB, 2020

Evans (1987) defende que a exposição da criança surda à linguagem de sinais ocorra o mais precocemente possível, pois favorece a aquisição de linguagem interna e desenvolvimento cognitivo. Dessa forma, o autor descreve a filosofia (de):
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