Suponha que uma empresa tenha vendido seus produtos a um cliente pelo valor de R$ 13 980,00,
porém, para facilitar a operação, a empresa realizou parte dessa venda a prazo, ou seja, dos R$ 13 980,00,
o cliente irá pagar R$ 4 380,00 à vista e a diferença, após 30 dias da compra.
Decorridos 10 dias da venda, a empresa é surpreendida com uma cobrança inesperada de R$ 8 400,00.
Quando o gestor foi ao banco para sacar o valor correspondente da dívida, ele descobriu que não
possuía os recursos para quitá-la. Diante dessa situação, o gestor resolveu utilizar a duplicata emitida
para procurar um Fundo de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC) a fim de realizar o desconto
comercial dessa duplicata, antecipando, assim, seu vencimento.
Sabendo-se que o fundo não irá antecipar o recebimento de graça, o gestor financeiro verificou que a taxa
aplicada era de 10% a.m. pelo regime de juros simples, ou seja, desconto comercial simples.
Com base nessas informações e considerando que Dcs = VN.d.n, o valor que entrará no caixa da empresa
mencionada, descontando a duplicata e pago o título inesperado, será de
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