O sistema de inteligência se estrutura por meio de agências de
inteligência (AI) que possuem como objetivo principal atuar,
dispondo de conhecimentos de inteligência, no assessoramento
para a tomada de decisão de uma autoridade. O canal técnico,
dentro do sistema de inteligência, foi criado para facilitar a troca
de conhecimentos e para atender ao princípio da oportunidade,
estabelecendo as ligações diretas entre as AIs, sem criar vínculos
orgânicos ou de chefias. São, apenas, ligações formalizadas pela
difusão de documentos de inteligência padronizados, enviando e
recebendo conhecimentos. Uma AI não se subordina,
hierarquicamente, a nenhuma outra. A doutrina classifica as
agências de inteligência em três tipos: efetivas, especiais e afins.
A respeito de uma agência de inteligência especial, é correto
afirmar que:
a) não pertence à estrutura organizacional do Poder Executivo
da União ou da unidade Federativa, mas pode produzir
conhecimentos do interesse do Estado ou da segurança
pública;
b) pertence à estrutura organizacional do Poder Executivo da
União ou da unidade Federativa e participa, diretamente ou
indiretamente, na produção de conhecimentos de interesse
do Estado ou da segurança pública;
c) pertence à estrutura organizacional do Poder Executivo da
União ou da unidade Federativa e participa, diretamente, na
produção de conhecimentos de interesse do Estado ou da
segurança pública;
d) pertence à estrutura organizacional do Poder Executivo
Municipal e participa, diretamente, na produção de
conhecimentos de interesse do Estado ou da segurança
pública;
e) poderá integrar os sistemas de inteligência mediante o
estabelecimento de termos de cooperação técnica ou
instrumentos congêneres.