A Lei nº 11.889/2008, regulamenta o exercício das profissões de Técnico em Saúde Bucal - TSB e de Auxiliar em Saúde Bucal -
ASB. Pode-se afirmar que é vedado ao Auxiliar em Saúde Bucal:
I- exercer a atividade de forma autônoma.
II- prestar assistência, direta ou indiretamente, a paciente, sem a indispensável supervisão do cirurgião-dentista ou do Técnico
em Saúde Bucal.
III- realizar, na cavidade bucal do paciente, procedimentos não discriminados no art. 9º desta Lei.
IV- fazer propaganda de seus serviços, mesmo em revistas, jornais ou folhetos especializados da área odontológica.
É CORRETO o que se afirma em:
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