A Resolução CNS nº 453, de 10 de maio de 2012, aprova diretrizes
para a instituição, a reformulação, a reestruturação e o
funcionamento dos Conselhos de Saúde.
De acordo com essa Resolução, o Conselho de Saúde será
composto por representantes de entidades, instituições e
movimentos representativos de usuários, de entidades
representativas de trabalhadores da área da saúde, do governo e
de entidades representativas de prestadores de serviços de saúde,
sendo o seu presidente eleito entre os membros do Conselho, em
reunião plenária.
A referida Resolução preconiza que, de acordo com o que
propõem as Resoluções nº 33/92 e nº 333/03 do CNS e de acordo
com as Recomendações da 10ª e da 11ª Conferências Nacionais de
Saúde, a seguinte distribuição de número de conselheiros está
correta:
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