Para que a CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes) seja constituída, o empregador deve convocar todos os seus empregados, por meio de edital, para se reunirem em dia, local e hora previamente determinados, a fim de que seja feita a escolha, mediante a eleição dos membros representantes dos empregados. Diante disso, a empresa deverá observar as seguintes condições no processo eleitoral, exceto:
✂️ a) Realização da eleição fora do horário de trabalho, que possibilite a participação da maioria dos empregados. ✂️ b) Publicação e divulgação de edital, em locais de fácil acesso e visualização, no prazo mínimo de 45 dias antes do término do mandato em curso. ✂️ c) Liberdade de inscrição para todos os empregados do estabelecimento, independentemente de setores ou locais de trabalho, com fornecimento de comprovante. ✂️ d) Garantia de emprego para todos os inscritos até a eleição.