A Instrução Normativa Nº 9, de 16 de junho de 2021 “aprova o
modelo impresso da guia de trânsito animal (GTA) para o trânsito
de animais vivos, ovos férteis e outros materiais de multiplicação
animal e estabelece o formato eletrônico da GTA, na forma do
modelo e-GTA, para movimentação, em todo o território nacional,
de animais vivos, ovos férteis e outros materiais de multiplicação
animal”.
(https://www.gov.br/agricultura/pt-br/assuntos/sanidadeanimal-e-vegetal/saude-animal/transito-animal/cgtqa-legis/inmapa-no-9-16-06-2021.pdf/view)
Em relação às informações mínimas que devem estar presentes no
e-GTA, no que se refere à carga a ser movimentada, julgue as
assertivas a seguir:
I. A e-GTA deve apresentar a espécie, a origem e o destino (com
código e nome do estabelecimento, nome do proprietário,
entre outros);
II. Na e-GTA não deve constar a finalidade do trânsito,
observações e código de barras, isso cabe ao GTA impresso,
além de não ter necessidade da quantidade por sexo, faixa
etária, categoria, aptidão e produto;
III. Na e-GTA deve estar presente a identificação do eminente e
do local de emissão, e assim como as datas de emissão e
validade (não há obrigatoriedade da assinatura do eminente).
Está correto o que se afirma em
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