Quanto aos direitos sociais e aos princípios constitucionais do trabalho, julgue os itens a seguir. Segundo o STF, ainda que a empresa funcione de forma contínua, por meio de turnos ininterruptos de revezamento, o tempo de intervalo intrajornada, concedido no turno, não é computado como horário de jornada de trabalho, para fins de aferição do respeito, pela empresa, do horário máximo de seis horas, permitido pela Constituição Federal para a jornada nesse regime de trabalho.
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