O segundo capítulo do Código de Ética dos Jornalistas Brasileiros, aprovado em 04 de agosto de 2007, trata da conduta profissional que o jornalista deve ter. Conforme o código, considera-se que é dever do jornalista:
I. defender os direitos do cidadão, contribuindo para a promoção das garantias individuais e coletivas, em especial as das crianças, adolescentes, mulheres, idosos, negros e minorias.
II. respeitar as entidades representativas e democráticas da categoria.
III. denunciar as práticas de assédio moral no trabalho às autoridades e, quando for o caso, à comissão de ética competente.
Está correto o que se afirma em
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