Questões de Concursos: ARISB MG

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41 Q699900 | Raciocínio Lógico, Verdades e Mentiras, Administrador Administração de Empresas, ARISB MG, Gestão de Concursos, 2019

Vítor, Matheus e José foram a uma roda de samba, cada um na companhia de uma amiga. Ao final do samba, os três amigos e as três amigas encontraram um conhecido comum a todos, que perguntou com quem haviam ido ao samba. As seguintes respostas foram ditas: 
Gabriela: “Eu estava acompanhada do Vítor”. 
Matheus: “Se eu não estivesse acompanhado com Fernanda, Gabriela estaria com Vítor”. 
José: “Ou Matheus estava acompanhado de Gabriela ou Vítor estava com Léa”. 
Sabendo-se que apenas Gabriela não falou a verdade, é correto concluir que

42 Q705168 | Português, Interpretação Textual, Administrador Administração de Empresas, ARISB MG, Gestão de Concursos, 2019

Texto associado.
                                        Não publique aquela foto do seu filho nas redes sociais 
        Três em cada quatro crianças com menos de 2 anos têm fotos na Internet. Deveríamos frear esse costume? 
        Nossas redes sociais estão repletas de imagens de crianças fazendo fofices. Nas férias, sua superexposição aumenta mais ainda, se é que isso é possível. Cada foto é compartilhada – sem consentimento algum – pelo pai, a mãe ou algum familiar ou amigo, para orgulho de quem compartilha e para deleite de seus conhecidos. Recebe-se um monte de curtidas e até algum elogio, o que leva a reincidir. É assim há vários anos, sem que ninguém pense nas consequências. Até que, acompanhando os crescentes receios em torno das redes sociais, uma dúvida começou a se espalhar: será que estamos fazendo mal ao postar tantas fotos de crianças? 
Três de cada quatro crianças com menos de 2 anos têm fotos on-line, segundo um estudo da empresa de segurança digital AVG com dados de cidadãos de 10 países (Estados Unidos, Canadá, Alemanha, Reino Unido, França, Espanha, Itália, Austrália, Nova Zelândia e Japão). A emoção de ser pai ou mãe é uma das causas por trás dessa compulsão, a versão atualizada dos retratinhos guardados na carteira. Em média, os pais de crianças menores de 6 anos publicam 2,1 informações por semana sobre elas, segundo um estudo com informação de 1.300 pais norte-americanos do aplicativo Local Babysitter. Dos 6 aos 13 há uma queda na corujice: 1,9 informação por semana. Quando o(a) adolescente completa 14 anos, o ímpeto se reduz a menos de uma menção por semana (0,8). Na Espanha, segundo a AVG, os pais são os mais preocupados com as futuras consequências para seus filhos da enorme quantidade de informação on-line que proporcionam a respeito deles (avaliam seu grau de preocupação em 3,9 sobre 5). Esta preocupação possivelmente tenha sido reforçada quando se soube que Mark Zuckerberg – o homem que mais fez para compartilharmos como compartilhamos – considera que o futuro, em vez de aberto, como sustentava até agora, será privado. 
Enquanto o setor da comunicação se vê obrigado a proteger a identidade dos menores que saem em suas páginas, a publicação maciça de imagens sem filtro de crianças nas redes sociais transformou a proteção em ironia. O fenômeno é tamanho que deu origem a um novo termo: sharenting, a soma de share (compartilhar) e parenting (criação). [...] a primeira pessoa a escrever um estudo detalhado sobre esse difundido fenômeno foi a advogada Stacey Steinberg, que em 2016 publicou o relatório intitulado Sharenting, com o subtítulo de “a privacidade das crianças na era das redes sociais”. Essa professora de Direito da Universidade da Flórida, e mãe, estudou em profundidade as implicações desse hábito planetário instalado há mais de uma década. Os pais são, por um lado, “os guardiões da informação pessoal de seus filhos e, por outro, os narradores da sua vida”, escreve Steinberg. Ao narrar, compartilhamos informação sobre os filhos ao mesmo tempo em que os privamos do direito a fazê-lo eles mesmos em seus próprios termos. E isso é uma fonte potencial de dano à qual prestamos pouca atenção. 
Os riscos aos quais os menores se veem submetidos são vários. Para começar, facilitamos que criminosos e pervertidos os localizem fisicamente. Mas há também outros riscos de origem digital. Se alguém capturar uma imagem ou um vídeo de um menor, pode simular que este sofre algum tipo de ameaça e exigir um resgate. Também pode suplantar sua identidade nas redes, como já aconteceu com várias influencers. Se, além disso, ao anunciar o nascimento de um bebê acrescentamos a data (coisa que muitos pais fazem), poderíamos estar propiciando o roubo de sua identidade. Para não falar do ciberbullying que poderemos causar ao postar uma foto ridícula do nosso filho (calcula-se que 59% dos menores tenham passado por isso em 2018, segundo o instituto Pew Research). 
Mas há outra consequência mais óbvia que tampouco costumamos levar em conta: a opinião do menor. Na opinião de 58% dos pais norteamericanos que compartilham fotos, não há nada de errado em postar sem o consentimento dos filhos, segundo a empresa de segurança McAfee. E 40% acreditam que a foto poderia acabar envergonhando a criança, mas que esta não se importará, ou acabará superando. Entretanto, o que se está comprovando é justamente o contrário: que muitos não gostam do uso que seus pais fazem de sua imagem. Assim se manifestou a filha da atriz Gwyneth Paltrow quando esta publicou uma imagem de ambas em que a menina usava óculos de esqui que cobriam seu rosto: “Mamãe, já falamos disso. Você não pode publicar minhas fotos sem meu consentimento”, queixava-se Apple. Ao que Paltrow respondeu: “Mas se nem dá para ver a sua cara!”. 
[...] 
“Há uma realidade”, opina Laura Baena, publicitária e criadora do site Malasmadres. “As fotos de crianças bombam. Postamos as imagens porque tocam nossa parte emocional, ou realmente estamos mercantilizando as crianças?” 
[...] 
Stacey fecha seu texto com várias recomendações aos pais interessados em proteger seus filhos: familiarizar-se às políticas de privacidade das redes em que postam fotos; criar alertas que avisem quando o nome de seu filho sair em algum resultado de busca no Google; cogitar não revelar a identidade da criança na hora de contar algo; pedir permissão a elas antes de compartilhar uma informação a seu respeito; nunca publicar fotos delas com pouca roupa; e, finalmente, considerar se essa informação que você está cogitando compartilhar pode ter algum efeito sobre o bem-estar e o desenvolvimento psicológico do pequeno. 
Disponível em: <https://brasil.elpais.com/brasil/2019/07/05/actualidad/1562335565_606827.html>. Acesso em: 8 jul. 2019 (Adaptação).
Entre os problemas decorrentes da exposição da imagem de crianças nas redes sociais, não se inclui

43 Q703711 | Administração Geral, Administrador Administração de Empresas, ARISB MG, Gestão de Concursos, 2019

Na abordagem das funções administrativas, relacione a COLUNA II com a COLUNA I, associando as atribuições às
suas respectivas funções administrativas.
COLUNA I
( ) Planejar
( ) Organizar
( ) Dirigir
( ) Controlar
COLUNA II
1. Mensurar, avaliar, prever.
2. Distribuir, atribuir, empregar, alocar recursos.
3. Coordenar, comunicar, motivar os profissionais.
4. Analisar, programar, estabelecer estratégias e objetivos, reduzir a incerteza.
Assinale a sequência correta. 

44 Q701065 | Direito Administrativo, Poderes da Administração, Administrador Administração de Empresas, ARISB MG, Gestão de Concursos, 2019

Na administração pública, o direito administrativo aponta que o poder da administração é vinculado. O significado dessa afirmação reforça que 

45 Q699246 | Direito Administrativo, Organização da Administração Pública, Administrador Administração de Empresas, ARISB MG, Gestão de Concursos, 2019

Considere a seguinte hipótese. A União, o estado de Minas Gerais e os municípios mineiros de Almenara e Felisburgo celebram consórcio público com personalidade de direito privado com a finalidade de prestar serviços de educação e conscientização das populações dos dois municípios no âmbito da saúde básica e proteção ao meio ambiente. Nessa hipótese e considerando o que dispõe a legislação aplicável, é correto afirmar:

46 Q706351 | Português, Assistente Administrativo, ARISB MG, Gestão de Concursos, 2019

Texto associado.
Porque não.
Era uma vez uma mulher que não queria ter filhos nem
se explicar sobre isso
Mayara Fortin nunca quis ser mãe. Ano passado,
a arquiteta paulista decidiu fazer um “experimento
social”: foi conferir como é o processo para conseguir
a laqueadura, a cirurgia que liga as tubas uterinas,
impedindo a gravidez. No Brasil, o procedimento pode
ser feito pelo SUS: segundo a Lei 9.263, mulheres a partir
de 25 anos (ou já mães de dois filhos) podem pedir pela
cirurgia – mas não sem dar uma série de explicações,
como descobriu Mayara.
Primeiro, ela preencheu uma ficha; depois, assistiu a uma
palestra sobre métodos contraceptivos; na sequência,
escreveu uma carta e, por fim, passou por um tipo de
entrevista com a enfermeira do posto de saúde. “É quase
um interrogatório. O atendimento foi simpático, mas
um tanto absurdo”, lembra à Tpm. A documentação foi
passada a uma comissão, que demora até seis meses
para responder. No fim, ela recebeu uma negativa.
“Tentei argumentar: tenho 30 anos, casa própria, carro
e viajo pelo mundo. E esta é a única decisão que não
tenho ‘maturidade’ para tomar?”
Além dos entraves, de quebra vigora uma cláusula pra lá
de controversa: independentemente da idade, mulheres
casadas precisam de autorização do cônjuge para
realizar a cirurgia. Mayara descobriu que, na prática,
a lei não é seguida à risca.
Sem justificativas
A discussão é necessária: um número crescente de
brasileiras vêm optando pela não maternidade. Segundo
o IBGE, em 2004, elas representavam 10% da população
feminina do país; em 2014, eram 14%, apesar da série de
pressões e expectativas da família, dos amigos ou dos
padrões, do inabalável tique-taque do relógio biológico e
pela ideia de feminilidade “plena” umbilicalmente ligada
à maternidade.
“A simples afirmação ‘não quero ter filhos’ é
frequentemente seguida pela pergunta: ‘Mas por que
não?!’ É como se a mulher fosse obrigada a se justificar,
a jogar a prioridade para uma pós-graduação, um projeto,
um trabalho”, diz a psicóloga gaúcha Daiana Quadros
Fidelis, que estudou não maternidade e maternidade
tardia – segundo o estudo Estatísticas do Registro Civil
de 2015, realizado pelo IBGE, o número de mulheres
que se tornaram mães entre 30 e 39 anos aumentou
de 22,5% (2005) para 30,8% (2015), enquanto na faixa
entre 15 e 19 anos caiu de 20,3% para 17%, no mesmo
período.
Daiana recebe em seu consultório relatos de mulheres
que se sentem culpadas por não palpitar o tal instinto
materno no ventre. “Elas cresceram ouvindo que mulher
‘nasce’ com esse desejo. Por não se verem nesse
papel ou não se sentirem sensibilizadas, muitas delas
alimentam sentimentos de culpa, como se lhes faltasse
algo. Mas o que falta não é necessariamente um filho, e
sim a ideia de que ela deveria desejar um filho”, analisa.
Para Daiana, discussões recentes têm contribuído para
quebrar esse estigma e “para mostrar que as mulheres
que não querem ter filhos não estão sozinhas e não há
motivo para culpa”.
Esse estigma tem raízes milenares. “Ao longo da
história, a figura da mulher mãe foi muito forte. Nos
últimos 5 mil anos, a mulher foi considerada responsável
pela futura mão de obra – eram necessários braços para
a lavoura, então, elas tinham 15 filhos”, analisa Regina
Navarro Lins, psicanalista e autora de Novas formas de
amar (2017). “Mas, na década de 60, depois do advento
da pílula anticoncepcional e do movimento feminista,
as mulheres passaram a poder decidir se queriam ter
filhos ou não, quando, onde e com quem. Foi uma
grande ruptura na história.” Na década de 80, lembra
a psicanalista, a filósofa francesa Élisabeth Badinter
escreveu um livro sobre o mito do amor materno, Um
amor conquistado, mostrando que o desejo de ser mãe
não é inerente à mulher. “Ela foi duramente criticada,
pois muitos queriam continuar acreditando que toda
mulher é uma mãe potencial.”
[...]
Disponível em:
vez-uma-mulher-que-nao-queria-ter-filhos-nem-seexplicar-
sobre-isso>. Acesso em: 2 jul. 2019.
Assinale a alternativa que apresenta o trecho em que a idealização da figura da mulher como mãe é justificada por aspectos sociais e históricos.

47 Q703129 | Português, Administrador Administração de Empresas, ARISB MG, Gestão de Concursos, 2019

Texto associado.
INSTRUÇÃO: Leia o texto a seguir para responder à questão. 
“[...] 
— Famigerado? 
— “Sim senhor…” – e, alto, repetiu, vezes, o termo, enfim nos vermelhões da raiva, sua voz fora de foco. E já me olhava, interpelador, intimativo – apertava-me. Tinha eu que descobrir a cara. – Famigerado? Habitei preâmbulos. Bem que eu me carecia noutro ínterim, em indúcias. Como por socorro, espiei os três outros, em seus cavalos, intugidos até então, mumumudos. Mas, Damázio: 
— “Vosmecê declare. Estes aí são de nada não. São da Serra. Só vieram comigo, pra testemunho…” Só tinha de desentalar-me. O homem queria estrito o caroço: o verivérbio. 
— Famigerado é inóxio, é “célebre”, “notório”, “notável”… 
— “Vosmecê mal não veja em minha grossaria no não entender. Mais me diga: é desaforado? É caçoável? É de arrenegar? Farsância? Nome de ofensa?” 
— Vilta nenhuma, nenhum doesto. São expressões neutras, de outros usos… 
— “Pois… e o que é que é, em fala de pobre, linguagem de em dia-de-semana?” 
— Famigerado? Bem. É: “importante”, que merece louvor, respeito… 
— “Vosmecê agarante, pra a paz das mães, mão na Escritura?” 
Se certo! Era para se empenhar a barba. Do que o diabo, então eu sincero disse: 
— Olhe: eu, como o sr. me vê, com vantagens, hum, o que eu queria uma hora destas era ser famigerado – bem famigerado, o mais que pudesse!… 
— “Ah, bem!…” – soltou, exultante. 
[...]” 
Guimarães Rosa – Famigerado. Disponível em: :<https://contobrasileiro.com.br/famigerado-conto-de-guimaraes-rosa/>. Acesso em: 12 jul. 2019.

Leia o trecho a seguir. “— Olhe: eu, como o sr. me vê, com vantagens, hum, o que eu queria uma hora destas era ser famigerado – bem famigerado, o mais que pudesse!…” Assinale a alternativa que melhor justifica o uso das reticências no trecho apresentado

48 Q700028 | Administração Geral, Assistente Administrativo, ARISB MG, Gestão de Concursos, 2019

Texto associado.
O Protocolo de Intenções do Consórcio Público da
Agência Reguladora Intermunicipal de Saneamento
Básico de Minas Gerais (ARISB-MG) prevê vários
conceitos que devem ser considerados para os efeitos
desse protocolo e de todos os atos emanados ou
subscritos pelo consórcio.
Entre tais conceitos, encontra-se o seguinte:
“[...] atividades indelegáveis do titular dos serviços
públicos (Município) com a finalidade de identificação,
qualificação, quantificação, organização e orientação
de todas as ações, públicas e privadas, por meio das
quais um serviço público deve ser prestado ou colocado
á disposição de forma adequada.”
Nos termos do referido protocolo, essa definição se trata
do conceito de

49 Q698337 | Informática, Assistente Administrativo, ARISB MG, Gestão de Concursos, 2019

Texto associado.
Sobre a funcionalidade de Ortografia e Gramática do
Microsoft Word, analise as seguintes afirmativas.
I. Está localizada no menu Revisão do Microsoft
Word para office 365.
II. Ao solicitar a verificação, caso o programa
encontre erros de ortografia, uma caixa de
diálogo é exibida, mostrando a primeira palavra
incorreta encontrada pelo verificador ortográfico.
III. Ao solicitar a verificação, quando é encontrada
uma palavra incorreta, o programa abre uma tela
para a decisão do usuário de como resolver o erro
de ortografia (ignorá-lo, adicioná-lo ao dicionário
do programa ou alterá-lo).
Estão corretas as afirmativas

50 Q703245 | Administração Geral, Assistente Administrativo, ARISB MG, Gestão de Concursos, 2019

São objetivos da Agência Reguladora de Saneamento Básico de Minas Gerais – ARISB- MG, exceto:

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