No que diz respeito ao direito à profissionalização e à proteção no trabalho das crianças e dos adolescentes, previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990, é permitido, ao adolescente empregado, aprendiz, em regime familiar de trabalho, aluno de escola técnica, assistido em entidade governamental ou não governamental, o trabalho
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