O Código de Ética e Conduta Institucional do Banpará
estabelece que, no exercício da governança corporativa,
o banco e seus membros estatutários, empregados,
colaboradores e terceiros devem:
I- primar pelo respeito ao interesse público, promovendo
valores que transcendem o trivial cumprimento das leis e
normas, e que sejam construídos em conformidade com
os princípios da Administração Pública;
II- respeitar o sigilo profissional, exceto quando
autorizado ou exigido por lei;
III- dirigir, administrar, assessorar, patrocinar, representar
ou prestar serviços, remunerados ou não, para pessoas
que negociam, fornecem bens ou serviços para a
Instituição.
O(s) item(ns):
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