Ao tratar da educação, a Constituição Federal prescreve que a lei estabelecerá o plano nacional de educação, de duração decenal, com o objetivo de articular o sistema nacional de educação em regime de colaboração e definir diretrizes, objetivos, metas e estratégias de implementação para assegurar a manutenção e o desenvolvimento do ensino em seus diversos níveis, etapas e modalidades por meio de ações integradas dos poderes públicos das diferentes esferas federativas que conduzam, entre outras, a:
✂️ a) destinação de bolsas de estudo para o ensino fundamental e médio, na forma da lei, para os que demonstrarem insuficiência de recursos. ✂️ b) defesa e valorização do patrimônio cultural brasileiro e produção, promoção e difusão de bens culturais e do ensino. ✂️ c) formação de pessoal qualificado para a gestão da cultura e do ensino em suas múltiplas dimensões, e valorização da diversidade étnica e regional. ✂️ d) formação para o trabalho e estabelecimento de meta de aplicação de recursos públicos em educação como proporção do produto interno bruto. ✂️ e) inventários, registros, vigilância, tombamento e outras formas de acautelamento e preservação do ensino.