Segundo a Constituição da República Federativa do Brasil, os municípios reger-se-ão por leis orgânicas municipais, votadas em dois turnos com o interstício mínimo de dez dias, e aprovadas por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que as promulgará. Além de estabelecer as regras de processo legislativo municipal e toda regulamentação orçamentária, em consonância com a Constituição Federal e a Constituição Estadual respectiva, a lei orgânica observará, dentre outros, o seguinte preceito constitucional:
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