Questões de Concursos Câmara de São Felipe D Oeste RO

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1Q667460 | Direito do Trabalho, Advogado, Câmara de São Felipe D Oeste RO, IBADE, 2020

Texto associado.

Francisca trabalha na residência de Olivia três vezes na semana como passadeira. Normalmente, o combinado é comparecer ao trabalho às terças, quintas e sextas, mas, quando é necessário, mediante prévia comunicação, comparece em outro dia da semana, desde que não sejam sábados, domingos ou feriados, nem datas comemorativas. Sua remuneração é feita e calculada por dia de trabalho e sua CTPS não foi assinada. Quando Francisca não comparece, não recebe o pagamento e não sofre nenhum tipo de sanção; entretanto, Olivia sempre solicita que a ausência seja previamente comunicada. Francisca procura você como advogado (a), para sanar uma dúvida acerca da sua situação de relação de trabalho. De acordo com a legislação específica em vigor, a alternativa que contempla a situação de Francisca é:
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2Q670850 | Direito do Trabalho, Advogado, Câmara de São Felipe D Oeste RO, IBADE, 2020

Texto associado.

Mévio foi contratado, em 12/03/2018, em uma empresa responsável por aluguel de barcos, sendo funcionário responsável pela elaboração dos contratos e, por esse motivo, não necessitava comparecer diariamente à empresa. Mesmo assim, comparecia à empresa toda quinta feira para verificar se havia alguma documentação pendente de alguma locação, além de observar a existência de reclamação de algum cliente, com uma possível insatisfação do produto. Dessa forma, seu trabalho era efetuado na sua residência com todo seu equipamento de trabalho fornecido pelo empregador, que sempre se atentava em verificar a necessidade de manutenção e, caso necessário, troca de equipamento, a fim de Mévio poder cumprir seu trabalho da melhor forma possível. No seu contrato de trabalho é possível observar expressamente o tipo de trabalho remoto à distância e as atividades desempenhadas. Se passando um ano trabalhando desse modo, o empregador entendeu que Mévio seria mais útil trabalhando nas dependências da empresa. Essa decisão foi previamente comunicada a Mévio, por meio de termo aditivo ao contrato de trabalho assinado por ele, com 45 dias de antecedência. Em momento posterior, ao ser dispensado, Mévio procurou você como advogado(a), questionando a possibilidade de possível ação trabalhista mediante toda essa situação. Sobre a hipótese de ajuizamento, ou não, da referida ação, a alternativa correta é:
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3Q668692 | Direito Processual Civil, Petição Inicial, Advogado, Câmara de São Felipe D Oeste RO, IBADE, 2020

Texto associado.

De acordo com o Novo Código de Processo Civil, a alternativa INCORRETA é:
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4Q669686 | Direito Constitucional, Organização do Estado, Advogado, Câmara de São Felipe D Oeste RO, IBADE, 2020

Texto associado.

Francisco, nascido no interior do estado do Amazonas, viveu durante grande parte da sua vida em sua cidade natal, entretanto hoje é cidadão do município Y, que se encontra localizado dentro do distrito H. Após inúmeras consultas informais, Francisco verifica o desejo de grande parte da população distrital em obter a emancipação do distrito em relação ao município de origem. Em conformidade com as normas constitucionais federais, entre os requisitos para legitimar a criação de um novo Município, são indispensáveis:
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5Q670517 | Direito Processual Civil, Petição Inicial, Advogado, Câmara de São Felipe D Oeste RO, IBADE, 2020

Texto associado.

Acerca dos requisitos que a petição inicial deve indicar, segundo o Novo Código de Processo Civil, assinale a alternativa correta.
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7Q667340 | Português, Advogado, Câmara de São Felipe D Oeste RO, IBADE, 2020

Texto associado.

Vidinha


      Vidinha era uma rapariga que tinha tanto de bonita como de movediça e leve; um soprozinho, por brando que fosse, a fazia voar, outro de igual natureza a fazia revoar, e voava e revoava na direção de quantos sopros por ela passassem; isto quer dizer, em linguagem chã e despida dos trejeitos da retórica, que ela era uma formidável namoradeira, como hoje se diz, para não dizer lambeta, como se dizia naquele tempo.

      Portanto não foram de modo algum mal recebidas as primeiras finezas do Leonardo, que desta vez se tornou muito mais desembaraçado, quer porque já o negócio com Luisinha o tivesse desasnado, quer porque agora fosse a paixão mais forte, embora esta última hipótese vá de encontro à opinião dos ultrarromânticos, que põem todos os bofes pela boca pelo tal primeiro amor: no exemplo que nos dá o Leonardo aprendam o quanto ele tem de duradouro.

       Se um dos primos de Vidinha, que dissemos ser o atendido naquela ocasião, teve motivos para levantar-se contra o Leonardo como seu rival, o outro primo, que dissemos ser o desatendido, teve dobrada razão para isso, porque além do irmão apresentava-se o Leonardo como segundo concorrente, e o furor de quem se defende contra dois é, ou deve ser sem dúvida, muito maior do que o de quem se defende contra um.

      Declarou-se, portanto, desde que começaram a aparecer os sintomas do quer que fosse entre Vidinha e o nosso hóspede, guerra de dois contra um, ou de um contra dois. A princípio foi ela surda e muda; era guerra de olhares, de gestos, de desfeitas, de más caras, de maus modos de uns para com os outros; depois, seguindo o adiantamento do Leonardo, passou a dictérios, a chasques, a remoques.

      Um dia finalmente desandou em descompostura cerrada, em ameaças do tamanho da Torre de Babel, e foi causa disto ter um dos primos pilhado o feliz Leonardo em flagrante gozo de uma primícia amorosa, um abraço que no quintal trocava ele com Vidinha.

(ALMEIDA, M. Antônio de. Memórias de um sargento de milícias. São Paulo: Editora FTD, 1996, p. 123.)

“Vidinha era uma rapariga que tinha tanto de bonita como de movediça e leve” (1º §).


Das alterações feitas abaixo na oração subordinada adjetiva expressa no enunciado acima, HÁ ERRO de regência no emprego do pronome relativo em:

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8Q671611 | Direito Processual Civil, Litisconsórcio, Advogado, Câmara de São Felipe D Oeste RO, IBADE, 2020

Texto associado.

Uma vez que o elevado número de litisconsortes prejudica a rápida solução do litígio ou compromete a defesa, o juiz poderá limitar o litisconsórcio facultativo. Sendo assim, é correto afirmar que:
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9Q667503 | Direito Administrativo, Advogado, Câmara de São Felipe D Oeste RO, IBADE, 2020

Texto associado.

Os prédios públicos desativados, terras da União sem qualquer destinação pública específica, incluem-se entre os bens:
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10Q669564 | Direito Processual Civil, Juizado Especial Cível Sentença, Advogado, Câmara de São Felipe D Oeste RO, IBADE, 2020

Texto associado.

De acordo com a Lei 9.099/1995, acerca da sentença, pode-se afirmar que:
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11Q672213 | Direito Constitucional, Da Fiscalização Contábil, Advogado, Câmara de São Felipe D Oeste RO, IBADE, 2020

Texto associado.

Com base nas informações contidas na CF sobre o Poder Legislativo, no que tange às fiscalizações contábil, orçamentária e financeira, a opção correta é:
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12Q670404 | Direito Civil, Advogado, Câmara de São Felipe D Oeste RO, IBADE, 2020

Texto associado.

A novação, a compensação e a confusão são modalidades de
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13Q667281 | Direito Constitucional, Remédios Constitucionais 432 Habeas Data, Advogado, Câmara de São Felipe D Oeste RO, IBADE, 2020

Texto associado.

O remédio constitucional que é concedido “para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público” e “para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo” é o(a):
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14Q670716 | Direito Ambiental, Advogado, Câmara de São Felipe D Oeste RO, IBADE, 2020

Texto associado.

No tocante à competência para legislar sobre matéria ambiental, estabelecida na Carta Magna, compete:
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15Q671752 | Português, Advogado, Câmara de São Felipe D Oeste RO, IBADE, 2020

Texto associado.

Vidinha


      Vidinha era uma rapariga que tinha tanto de bonita como de movediça e leve; um soprozinho, por brando que fosse, a fazia voar, outro de igual natureza a fazia revoar, e voava e revoava na direção de quantos sopros por ela passassem; isto quer dizer, em linguagem chã e despida dos trejeitos da retórica, que ela era uma formidável namoradeira, como hoje se diz, para não dizer lambeta, como se dizia naquele tempo.

      Portanto não foram de modo algum mal recebidas as primeiras finezas do Leonardo, que desta vez se tornou muito mais desembaraçado, quer porque já o negócio com Luisinha o tivesse desasnado, quer porque agora fosse a paixão mais forte, embora esta última hipótese vá de encontro à opinião dos ultrarromânticos, que põem todos os bofes pela boca pelo tal primeiro amor: no exemplo que nos dá o Leonardo aprendam o quanto ele tem de duradouro.

       Se um dos primos de Vidinha, que dissemos ser o atendido naquela ocasião, teve motivos para levantar-se contra o Leonardo como seu rival, o outro primo, que dissemos ser o desatendido, teve dobrada razão para isso, porque além do irmão apresentava-se o Leonardo como segundo concorrente, e o furor de quem se defende contra dois é, ou deve ser sem dúvida, muito maior do que o de quem se defende contra um.

      Declarou-se, portanto, desde que começaram a aparecer os sintomas do quer que fosse entre Vidinha e o nosso hóspede, guerra de dois contra um, ou de um contra dois. A princípio foi ela surda e muda; era guerra de olhares, de gestos, de desfeitas, de más caras, de maus modos de uns para com os outros; depois, seguindo o adiantamento do Leonardo, passou a dictérios, a chasques, a remoques.

      Um dia finalmente desandou em descompostura cerrada, em ameaças do tamanho da Torre de Babel, e foi causa disto ter um dos primos pilhado o feliz Leonardo em flagrante gozo de uma primícia amorosa, um abraço que no quintal trocava ele com Vidinha.

(ALMEIDA, M. Antônio de. Memórias de um sargento de milícias. São Paulo: Editora FTD, 1996, p. 123.)

“um soprozinho, por brando que fosse, a fazia voar” (1º §). No enunciado acima, a oração sublinhada exprime, em relação à oração principal, o sentido de:
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16Q667739 | Direito Constitucional, Organização do Estado Da União, Advogado, Câmara de São Felipe D Oeste RO, IBADE, 2020

Texto associado.

A Constituição Federal no seu art. 146, III, a, indica que Lei Complementar, é necessário expor a definição dos fatos geradores da base de cálculo e dos contribuintes dos impostos previstos na Constituição. Entretanto, caso não exista Lei Complementar prevendo tais definições relativamente aos impostos estaduais, os Estados:
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18Q671688 | Direito Constitucional, Da Educação, Advogado, Câmara de São Felipe D Oeste RO, IBADE, 2020

Texto associado.

A Constituição Federal de 1988 definiu que os Municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil. Serão fixados conteúdos mínimos para o ensino fundamental, de maneira a assegurar formação básica comum e respeito aos valores culturais e artísticos, nacionais e regionais. Nesse contexto, é correto afirmar que o ensino fundamental regular:
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19Q668757 | Direito Processual do Trabalho, Advogado, Câmara de São Felipe D Oeste RO, IBADE, 2020

Texto associado.

Em localidades que não possuam ou não sejam abrangidas por jurisdição de vara do trabalho, no que se tratar de demandas trabalhistas, todas serão julgadas pelo juiz de direito. Entretanto, o recurso interposto contra decisão de juiz de direito em matéria trabalhista, deverá ser julgado pelo:
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20Q667508 | Português, Advogado, Câmara de São Felipe D Oeste RO, IBADE, 2020

Texto associado.

Vidinha


      Vidinha era uma rapariga que tinha tanto de bonita como de movediça e leve; um soprozinho, por brando que fosse, a fazia voar, outro de igual natureza a fazia revoar, e voava e revoava na direção de quantos sopros por ela passassem; isto quer dizer, em linguagem chã e despida dos trejeitos da retórica, que ela era uma formidável namoradeira, como hoje se diz, para não dizer lambeta, como se dizia naquele tempo.

      Portanto não foram de modo algum mal recebidas as primeiras finezas do Leonardo, que desta vez se tornou muito mais desembaraçado, quer porque já o negócio com Luisinha o tivesse desasnado, quer porque agora fosse a paixão mais forte, embora esta última hipótese vá de encontro à opinião dos ultrarromânticos, que põem todos os bofes pela boca pelo tal primeiro amor: no exemplo que nos dá o Leonardo aprendam o quanto ele tem de duradouro.

       Se um dos primos de Vidinha, que dissemos ser o atendido naquela ocasião, teve motivos para levantar-se contra o Leonardo como seu rival, o outro primo, que dissemos ser o desatendido, teve dobrada razão para isso, porque além do irmão apresentava-se o Leonardo como segundo concorrente, e o furor de quem se defende contra dois é, ou deve ser sem dúvida, muito maior do que o de quem se defende contra um.

      Declarou-se, portanto, desde que começaram a aparecer os sintomas do quer que fosse entre Vidinha e o nosso hóspede, guerra de dois contra um, ou de um contra dois. A princípio foi ela surda e muda; era guerra de olhares, de gestos, de desfeitas, de más caras, de maus modos de uns para com os outros; depois, seguindo o adiantamento do Leonardo, passou a dictérios, a chasques, a remoques.

      Um dia finalmente desandou em descompostura cerrada, em ameaças do tamanho da Torre de Babel, e foi causa disto ter um dos primos pilhado o feliz Leonardo em flagrante gozo de uma primícia amorosa, um abraço que no quintal trocava ele com Vidinha.

(ALMEIDA, M. Antônio de. Memórias de um sargento de milícias. São Paulo: Editora FTD, 1996, p. 123.)

“que desta vez se tornou muito mais desembaraçado, quer porque já o negócio com Luisinha o tivesse desasnado, quer porque agora fosse a paixão mais forte” (2º §)

No enunciado transcrito acima, o trecho de sentido alternativo foi expresso pela correlação dos termos “quer...quer”. Das alterações feitas abaixo no enunciado, aquela em que a correlação dos termos sublinhados mantém o sentido alternativo é:

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