João Marcelo, arquiteto devidamente registrado no CAU, foi contratado pela sociedade Sua Casa Imóveis
LTDA para o exercício de diversas atividades privativas, dentre elas supervisão, coordenação, gestão e
orientação técnica e direção de obras, tudo para construção de um grande empreendimento na cidade.
Diante da notoriedade do empreendimento, foi realizada fiscalização pelo CAU que constatou que João
Marcelo não estava regular com o pagamento de sua anuidade, bem como não tinha efetuado o Registro de
Responsabilidade Técnica – RRT nem recolhido a taxa correspondente ao RRT. Perante o exposto, é
correto afirmar que:
a) João Marcelo incorreu em infração disciplinar apenas quando deixou de efetuar o pagamento da
anuidade, podendo ser penalizado com advertência por se tratar de uma infração leve
b) João Marcelo não incorreu em nenhuma infração disciplinar, visto que pode regularizar a questão
com o simples pagamento da anuidade e da taxa, bem como efetuar o Registro de
Responsabilidade Técnica a qualquer tempo
c) João Marcelo incorreu em infração disciplinar apenas quando deixou de efetuar o Registro de
Responsabilidade Técnica, podendo ser penalizado com multa, não tendo incorrido em infração
disciplinar por ter deixado de efetuar o pagamento da anuidade e da taxa de RRT
d) João Marcelo incorreu em infração disciplinar quando deixou de pagar a anuidade, de efetuar o
Registro de Responsabilidade Técnica e de pagar a taxa, podendo ser penalizado com advertência,
suspensão do exercício da atividade e/ou multa de até dez anuidades, a critério do CAU
e) João Marcelo incorreu em infração disciplinar leve quando deixou de pagar a anuidade e a taxa de
RRT, devendo ser aplicada a penalidade de advertência, e incorreu em infração disciplinar grave
quando deixou de efetuar o Registro de Responsabilidade Técnica, devendo ser aplicada a
penalidade de multa