Com relação ao imposto sobre a renda de pessoas
jurídicas, tomando por base os preceitos do Decreto
nº 9.580/2018, analise as afirmativas a seguir.
I. A base de cálculo do imposto sobre a renda
é o lucro real, presumido ou arbitrado,
correspondente ao período de apuração.
Integram a base de cálculo todos os ganhos e
os rendimentos de capital, independentemente
da denominação que lhes seja dada,
da natureza, da espécie ou da existência de
título ou contrato escrito, bastando que decorram
de ato ou negócio que, pela sua finalidade,
tenha os mesmos efeitos daquele previsto na
norma específica de incidência do imposto sobre
a renda.
II. O imposto sobre a renda das pessoas jurídicas,
inclusive das equiparadas e das sociedades
cooperativas em geral em relação aos resultados
obtidos nas operações de suas atividades-fim e
naquelas estranhas à sua finalidade, é devido
à medida que os rendimentos, os ganhos e
os lucros forem sendo auferidos. Para fins do
imposto sobre a renda, os rendimentos em
espécie são avaliados em dinheiro, pelo valor
que tiverem na data da percepção, devidamente
corrigidos monetariamente, na forma da lei.
III. A pessoa jurídica sujeita à tributação com
base no lucro real pode optar pelo pagamento
do imposto sobre a renda e do adicional,
em cada mês, determinados sobre a base
de cálculo estimada. A opção é manifestada
com o pagamento do imposto sobre a renda
correspondente ao mês de janeiro ou de início
de atividade. A base de cálculo estimada desse
imposto, em cada mês, deve ser determinada
por meio da aplicação de um percentual sobre
a receita bruta auferida mensalmente, deduzida
das devoluções, das vendas canceladas e
dos descontos incondicionais concedidos,
observadas as disposições previstas em lei.
Estão corretas as afirmativas
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