Questões de Concursos CORE PE

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21Q1056516 | Direito Administrativo, Organização da Administração Pública, Fiscal, CORE PE, CONSULPLAN, 2023

Autarquia é a pessoa jurídica de direito público, integrante da Administração indireta, criada por lei para desempenhar funções que, despidas de caráter econômico, sejam próprias e típicas do Estado. O patrimônio inicial da autarquia é oriundo de transferências do ente que as criou, passando a pertencer à nova entidade; portanto, a natureza dos bens das autarquias é a de bens
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22Q1056524 | Direito Administrativo, Atos Administrativos, Fiscal, CORE PE, CONSULPLAN, 2023

Os atos administrativos são ações ou manifestações de vontade emitidas pela Administração Pública, com a finalidade de produzir efeitos jurídicos no âmbito do direito administrativo. São essenciais para o funcionamento do Estado e desempenham um papel indispensável nas relações entre a Administração Pública e os cidadãos. Sobre os atributos dos atos administrativos, assinale a afirmativa correta.
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23Q1056525 | Direito Administrativo, Atos Administrativos, Fiscal, CORE PE, CONSULPLAN, 2023

Os atos administrativos podem ser extintos por diversas razões, sendo importante destacar que a extinção de um ato implica o término de seus efeitos e da sua vigência. Existem várias formas de extinção dos atos administrativos, que podem variar de acordo com a natureza do ato e as circunstâncias envolvidas. Sobre a extinção dos atos administrativos, assinale a afirmativa correta.
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24Q1056526 | Direito Administrativo, Poderes da Administração, Fiscal, CORE PE, CONSULPLAN, 2023

A Administração Pública possui uma série de poderes que lhe são conferidos para que possa desempenhar suas funções de forma eficaz e em conformidade com o interesse público. Esses poderes são fundamentais para a execução das políticas públicas, a prestação de serviços à sociedade e a manutenção da ordem legal. Em relação aos poderes da Administração Pública, analise as afirmativas a seguir.
I. Poder de polícia: se refere à organização hierárquica da Administração Pública, na qual cada nível superior tem autoridade sobre os níveis inferiores. Isso permite a coordenação e a supervisão das atividades administrativas, garantindo a eficiência e a eficácia na execução das políticas públicas.
II. Poder disciplinar: confere à Administração Pública a capacidade de impor sanções disciplinares aos servidores públicos que cometem infrações funcionais. Isso inclui advertências, suspensões, demissões e outras penalidades administrativas, sempre assegurando o devido processo legal.
III. Poder regulamentar: através dele, a Administração Pública pode editar regulamentos e decretos para detalhar e implementar as leis aprovadas pelo poder Legislativo. Esses regulamentos têm a finalidade de orientar a aplicação das normas legais.
IV. Poder de discricionário: é utilizado para regulamentar e fiscalizar atividades privadas e públicas, a fim de garantir o bem-estar da sociedade e a ordem pública. Isso inclui a emissão de licenças, fiscalização de normas de segurança, proteção ambiental, trânsito, dentre outros.
Está correto o que se afirma apenas em
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25Q1056527 | Direito Administrativo, Atos Administrativos, Fiscal, CORE PE, CONSULPLAN, 2023

O controle da Administração Pública desempenha um papel crítico na promoção da transparência, na prevenção da corrupção, na garantia dos direitos dos cidadãos e no funcionamento eficaz do Estado. É uma das características essenciais de uma democracia saudável, assegurando que o governo seja responsável perante a sociedade e cumpra seu papel de servir o bem comum; assinale a afirmativa correta.
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26Q1056529 | Direito Penal, Crimes contra a Administração Pública, Fiscal, CORE PE, CONSULPLAN, 2023

Cornélio exerce cargo de chefia em um determinado órgão público estadual. Maria e José são servidores do referido órgão e estão subordinados diretamente a Cornélio. Em um dia de expediente de trabalho, ao chegar na repartição, Cornélio escutou José proferir contra Maria palavras ofensivas, que configuram, além de crime contra a honra, infração administrativa disciplinar. Além disso, Maria também levou ao conhecimento de Cornélio o fato ocorrido, mas ele não tomou providências por sentir-se apenado com a situação de José. A postura de Cornélio configura crime de:
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27Q1056531 | Legislação Federal, Lei N 4 886 de 1965, Fiscal, CORE PE, CONSULPLAN, 2023

Tendo como base a Lei Federal nº 4.886/1965, compete aos conselhos regionais aplicar ao representante comercial faltoso as penas disciplinares de
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28Q1056532 | Legislação Federal, Lei 12 514 de 2011, Fiscal, CORE PE, CONSULPLAN, 2023

A Lei nº 12.514/2011 dispõe que o valor da taxa de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) não poderá ultrapassar:
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29Q1056533 | Texto associado, Morfologia, Assistente Jurídico, CORE PE, CONSULPLAN, 2023

Texto associado.
O varejo da experiência

Na mão inversa do gigantesco crescimento do comércio eletrônico, assistimos a uma transformação do varejo físico tradicional. Seja em relação à atividade dos shopping centers, seja em relação ao varejo de rua (brick-and-mortar stores), são conhecidas as razões que levaram ao atual cenário: ganhos de escala do on-line contra elevados custos de operação – mão de obra e imobiliário – do varejo físico; a eficiência logística e o conforto da entrega do on-line em casa; e a quase infinita variedade de produtos ofertados nas grandes plataformas e sites, em comparação com o estoque para venda em uma loja.

Nesse cenário, nem mesmo os grandes grupos de moda ficaram imunes: todos se veem diante de um cenário de redução de pessoal e dos números de pontos físicos. Diante dessa turbulência, existe uma solução para o ressurgimento do comércio varejista? E a resposta, por mais incrível que pareça, é um sim.

Na verdade, ela já se encontra em andamento, por meio do “varejo de experiência” (experiential retail). Essa nova perspectiva parte da premissa de que o consumidor físico segue existindo, mas agora requer espaços (lojas) que ofereçam não apenas produtos, mas imersões. Estamos diante de um consumidor sensorial que não mais se contenta com o mero comprar.

Recente pesquisa de um think tank do varejo americano traz números impressionantes: 60% dos consumidores do varejo físico requerem mais espaço em uma loja para experiências do que para produtos: 81% aceitam pagar um preço superior se passam por “experiências” antes de comprar; 93% dos consumidores que adquirem a partir de experiências – e não por fatores econômicos – se tornam clientes fiéis da marca ou da empresa.

Conceitualmente as “experiências” do varejo podem ser tomadas como um conjunto de ações e de iniciativas inovadoras que caminham lado a lado, dentro do processo de desenvolvimento de uma marca ou produto. Para tanto, partem de alguns pressupostos, como a habilidade que permita o estabelecimento de uma relação pessoal desde o vendedor até os proprietários da marca; uma estética própria que vá desde a funcionalidade e apresentação do produto até questões de ESG. E, embora seja um contrassenso querer catalogar todas as possíveis experiências, posto que a criatividade aqui deve ser ilimitada, destacamos algumas que vêm sendo incorporadas por empresas com varejo físico.
A primeira delas é a realização de eventos que permitam uma aproximação com os clientes, formadores de opinião, influenciadores digitais e imprensa. A verdade é que o pós-pandemia exacerbou a necessidade de um sentimento de pertencimento, que, via de regra, se desenvolve prioritariamente pelo contato físico e preferencialmente em um ambiente despojado em que a experiência possa ser lembrada.

Uma outra abordagem é a interação com a cultura, as artes e o esporte. Apoio a feiras de arte, desfiles de moda, espetáculos teatrais ou um camarote de carnaval. Participação em um torneio de tênis ou suporte a grandes clubes ou exposição em estádio de futebol. Nesse caso, naturalmente se desenvolve uma associação mental entre a marca e um momento ou período prazeroso, o qual foi propiciado pela experiência.

As parcerias também são formas de experiências que turbinam a percepção de mercado, ao juntar empresas e produtos que não competem entre si, quando, pelo contrário, se complementam. Chamadas de co-branding, as parcerias ainda têm a vantagem de permitir a troca de experiências não só dentro da comunidade que se quer cativar, como também entre os próprios staffs das empresas envolvidas. Os chamados seedings ou “recebidos” são ações de co-branding que geram encantamento e conteúdo que são facilmente multiplicados nas redes sociais.

Também o envolvimento com questões sociais e ambientais. Nos dias atuais, as empresas são cobradas não só pelo que produzem ou vendem, mas por seus posicionamentos em temas que transcendem a atuação empresarial. Trata-se de uma abordagem por vezes delicada, mas que é irrenunciável. Vivemos um momento em que a omissão pode ser tão ou mais maléfica que um posicionamento que possa até mesmo se mostrar como o não mais adequado.

Enfim, por meio dessas e de outras formas de experiência, o comércio varejista começa um novo tempo. Deve assim ser utilizado como um ambiente de criatividade, de inovação e de aproximação com a sociedade ao atuar complementarmente a outros canais de comercialização.

(JANUZZI, Melissa. Em: 06/10/2023.)
O primeiro período do parágrafo introdutório estabelece com o restante do parágrafo uma relação de:
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30Q1056534 | Português, Interpretação de Textos, Assistente Jurídico, CORE PE, CONSULPLAN, 2023

Texto associado.
O varejo da experiência

Na mão inversa do gigantesco crescimento do comércio eletrônico, assistimos a uma transformação do varejo físico tradicional. Seja em relação à atividade dos shopping centers, seja em relação ao varejo de rua (brick-and-mortar stores), são conhecidas as razões que levaram ao atual cenário: ganhos de escala do on-line contra elevados custos de operação – mão de obra e imobiliário – do varejo físico; a eficiência logística e o conforto da entrega do on-line em casa; e a quase infinita variedade de produtos ofertados nas grandes plataformas e sites, em comparação com o estoque para venda em uma loja.

Nesse cenário, nem mesmo os grandes grupos de moda ficaram imunes: todos se veem diante de um cenário de redução de pessoal e dos números de pontos físicos. Diante dessa turbulência, existe uma solução para o ressurgimento do comércio varejista? E a resposta, por mais incrível que pareça, é um sim.

Na verdade, ela já se encontra em andamento, por meio do “varejo de experiência” (experiential retail). Essa nova perspectiva parte da premissa de que o consumidor físico segue existindo, mas agora requer espaços (lojas) que ofereçam não apenas produtos, mas imersões. Estamos diante de um consumidor sensorial que não mais se contenta com o mero comprar.

Recente pesquisa de um think tank do varejo americano traz números impressionantes: 60% dos consumidores do varejo físico requerem mais espaço em uma loja para experiências do que para produtos: 81% aceitam pagar um preço superior se passam por “experiências” antes de comprar; 93% dos consumidores que adquirem a partir de experiências – e não por fatores econômicos – se tornam clientes fiéis da marca ou da empresa.

Conceitualmente as “experiências” do varejo podem ser tomadas como um conjunto de ações e de iniciativas inovadoras que caminham lado a lado, dentro do processo de desenvolvimento de uma marca ou produto. Para tanto, partem de alguns pressupostos, como a habilidade que permita o estabelecimento de uma relação pessoal desde o vendedor até os proprietários da marca; uma estética própria que vá desde a funcionalidade e apresentação do produto até questões de ESG. E, embora seja um contrassenso querer catalogar todas as possíveis experiências, posto que a criatividade aqui deve ser ilimitada, destacamos algumas que vêm sendo incorporadas por empresas com varejo físico.
A primeira delas é a realização de eventos que permitam uma aproximação com os clientes, formadores de opinião, influenciadores digitais e imprensa. A verdade é que o pós-pandemia exacerbou a necessidade de um sentimento de pertencimento, que, via de regra, se desenvolve prioritariamente pelo contato físico e preferencialmente em um ambiente despojado em que a experiência possa ser lembrada.

Uma outra abordagem é a interação com a cultura, as artes e o esporte. Apoio a feiras de arte, desfiles de moda, espetáculos teatrais ou um camarote de carnaval. Participação em um torneio de tênis ou suporte a grandes clubes ou exposição em estádio de futebol. Nesse caso, naturalmente se desenvolve uma associação mental entre a marca e um momento ou período prazeroso, o qual foi propiciado pela experiência.

As parcerias também são formas de experiências que turbinam a percepção de mercado, ao juntar empresas e produtos que não competem entre si, quando, pelo contrário, se complementam. Chamadas de co-branding, as parcerias ainda têm a vantagem de permitir a troca de experiências não só dentro da comunidade que se quer cativar, como também entre os próprios staffs das empresas envolvidas. Os chamados seedings ou “recebidos” são ações de co-branding que geram encantamento e conteúdo que são facilmente multiplicados nas redes sociais.

Também o envolvimento com questões sociais e ambientais. Nos dias atuais, as empresas são cobradas não só pelo que produzem ou vendem, mas por seus posicionamentos em temas que transcendem a atuação empresarial. Trata-se de uma abordagem por vezes delicada, mas que é irrenunciável. Vivemos um momento em que a omissão pode ser tão ou mais maléfica que um posicionamento que possa até mesmo se mostrar como o não mais adequado.

Enfim, por meio dessas e de outras formas de experiência, o comércio varejista começa um novo tempo. Deve assim ser utilizado como um ambiente de criatividade, de inovação e de aproximação com a sociedade ao atuar complementarmente a outros canais de comercialização.

(JANUZZI, Melissa. Em: 06/10/2023.)
O texto afirma que “Estamos diante de um consumidor sensorial que não mais se contenta com o mero comprar.” (3º§) Assinale a alternativa que define adequadamente o consumidor sensorial.
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