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Questões de Concursos CRECI RN 17o

Resolva questões de CRECI RN 17o comentadas com gabarito, online ou em PDF, revisando rapidamente e fixando o conteúdo de forma prática.


41Q670606 | Direito Civil, Agente Fiscal, CRECI RN 17o, COMPERVE, 2021

Texto associado.

O texto abaixo servirá de base para a questão. 


    Maverick planeja casar-se com Cláudia no próximo ano. Sabendo dessa intenção do casal, Paulo, que presta serviço de consultoria e assessoria contábil à empresa de Maverick, o contacta informando conhecer uma corretora de imóveis que pode ajudar.

    Paulo apresenta Luciana, corretora de imóveis, que lhe presta excelente atendimento, mostrando ao casal o imóvel dos seus sonhos. Iniciam, assim, o processo de negociação da compra do imóvel. Por coincidência, o referido imóvel pertence a um parente de Paulo, que, prontamente, se oferece para ajudar na negociação, auxiliando Luciana tanto no contato com os proprietários como na argumentação com eles sobre a possibilidade de fecharem o negócio pelo valor proposto por Maverick.

    Finalmente, o negócio foi fechado, e Maverick decide comprar o imóvel. Foi, então, apresentado a ele um contrato de promessa de compra e venda junto à imobiliária, firmando os direitos e deveres dos contratantes. Maverick foi informado ainda da comissão de corretagem. Embora, no contrato, não estivesse prevista, expressamente, a porcentagem dessa comissão, era de praxe (de amplo conhecimento na região e de conhecimento do próprio Maverick) a cobrança de 5% a título de comissão de corretagem. Ao final, Maverick pagou um total de 8% de comissão, sendo 5% para Luciana e 3% para Paulo, visto que ele foi determinante para a concretização da venda.

    No entanto, uma semana após a concretização do negócio, Maverick terminou seu noivado e, já que não iria mais se casar, desistiu da compra do imóvel. Diante da não devolução do valor pago antecipadamente a título de comissão de corretagem à imobiliária, Maverick ingressou com ação judicial questionando alguns pontos da negociação.

    Primeiro, pedia a devolução dos 5% pagos, sob o argumento de que, como ele havia desistido da compra antes da transferência do imóvel somente uma semana após a assinatura do contrato, não teria havido qualquer prejuízo por parte da imobiliária, já que o imóvel poderia ser facilmente vendido para outro interessado.

    Questionou ainda a abusividade da porcentagem cobrada a título de comissão de corretagem, sob o argumento de que esse ônus não lhe cabia, uma vez que Luciana, como corretora da imobiliária, deveria receber desta e não do comprador. Ainda nessa esteira, frisou que Luciana não fez jus ao recebimento da comissão, visto que grande parte da negociação fora facilitada por Paulo. Portanto, sustentou que o contrato deveria ser declarado nulo de pleno direito pelas razões por ele expostas.

Conforme as regras sobre corretagem previstas no Código Civil, a cobrança de 5% de comissão é
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42Q670656 | Legislação Federal, Agente Fiscal, CRECI RN 17o, COMPERVE, 2021

Texto associado.

O pagamento da anuidade por parte do corretor de imóveis credenciado ao respectivo Conselho Regional a que se vincula é condição essencial para o exercício das suas atividades de corretagem. Sabe-se que a manutenção dos controles cadastrais dos inadimplentes junto ao conselho geram alto custo operacional, o que certamente compromete o empenho e a realização de ações mais efetivamente produtivas em prol tanto da estrutura da instituição como dos adimplentes. Visando à otimização e ao melhor aproveitamento do suporte oferecido pelo conselho, a Resolução nº 761/2002 foi editada para disciplinar os procedimentos a serem adotados diante da inadimplência contumaz do corretor registrado. A referida legislação prescreve que
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43Q667806 | Matemática, Agente Fiscal, CRECI RN 17o, COMPERVE, 2021

Texto associado.

No lançamento de um empreendimento residencial, qualquer apartamento do prédio era vendido por 180 mil reais antes de a construção começar. Durante a construção, os apartamentos ainda não vendidos tiveram seu preço reajustado em 10%. Quando concluído o empreendimento, o preço das unidades remanescentes sofreu um novo reajuste, agora de 20% em relação ao preço imediatamente anterior. A partir dessas informações, conclui-se que
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44Q670614 | Legislação Federal, Agente Fiscal, CRECI RN 17o, COMPERVE, 2021

Texto associado.

A Lei Nº 6.530/78 prevê, como competência do Conselho Federal, elaborar contrato padrão para os serviços de corretagem de imóveis. Assim, visando regulamentar o formato desse contrato padrão, a Resolução Nº 005/78-COFECI determinou os dados obrigatórios que deveriam constar no contrato. Entre esses dados, há
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45Q672304 | Legislação Federal, Assistente Administrativo, CRECI RN 17o, COMPERVE, 2021

Texto associado.

A Lei dos Corretores dispõe sobre as competências tanto do Conselho Regional como do Federal, reconhecendo o aspecto hierárquico, sem desprezar a autonomia de cada um dos Conselhos para o bom exercício de suas funções. Embora reconhecida a autonomia do Conselho Regional, sua posição hierárquica de subordinação ao Conselho Federal permite a intervenção temporária deste, podendo nomear diretoria provisória até que seja regularizada a situação ou, se isso não ocorrer, até o término do mandato. De acordo com a regra expressa para o caso, essa intervenção ocorrerá se
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46Q668862 | Português, Agente Fiscal, CRECI RN 17o, COMPERVE, 2021

Texto associado.

O texto abaixo servirá de base para responder à questão desta prova.


Sustentabilidade atrai investimentos para o mercado imobiliário brasileiro


Por Fabiano Cordaro


    A preocupação com melhores práticas ambientais, sociais e de governança (ESG, na sigla em inglês) é uma tendência mundial que vem ganhando força no Brasil e movimentando a indústria de gestão de ativos. Segundo estimativas, um terço dos ativos em nível global já é voltado para investimentos sustentáveis. O conceito leva em conta questões corporativas, como emissão de carbono, impacto ambiental, cidadania e desenvolvimento de capital, para a tomada de decisão sobre investimentos. Os critérios ESG também funcionam como moderadores de risco, pois dão mais credibilidade aos investidores sobre as companhias em que estão alocando capital, o que garante o retorno do investimento.

   Para as empresas, a preocupação com o meio ambiente e com as políticas sociais também reflete em uma reputação mais positiva entre os consumidores e, com isso, em melhor desempenho financeiro. E, para o mercado imobiliário, não é diferente. Após um período de crise, o setor começou a se recuperar este ano e vive uma janela de oportunidade. Apenas no estado de São Paulo houve 575.043 operações de compra e venda de imóveis nos últimos 12 meses até junho de 2019, montante 1,55% maior do que no acumulado dos 12 meses encerrados em junho de 2018, de acordo com o levantamento Indicadores de Registro Imobiliário, divulgado pela Associação dos Registradores de Imóveis de São Paulo (Arisp) em parceria com a Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe).

   Aliado a esse cenário, outro dado também chama a atenção: o Brasil está entre os cinco países com maior déficit habitacional do mundo. Segundo pesquisa da Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias (Abrainc), em parceria com a Fundação Getúlio Vargas FGV), seria necessário construir 1,2 milhão de imóveis ao ano para atender a demanda por moradia na próxima década. O déficit em unidades habitacionais cresceu 7% em apenas 10 anos, de 2007 a 2017, atingido 7,78 milhões em 2017. 

   Aproveitando esse movimento, o ESG pode ser um importante aliado da indústria de imóveis para conquistar investimentos e impulsionar o setor. Inclusive, investidores estrangeiros já apostam nesse diferencial. Um relatório publicado pela Harvard Business Review apontou que, a partir do início de 2018, a cada US$ 4 trilhões investidos nos EUA, US$ 1 trilhão foi encaminhado para investimentos sustentáveis. No ano passado, esse valor chegou a US$ 11,6 trilhões, um aumento de US$ 9 trilhões em comparação a 2010. E não só a economia ganha com esses investimentos, mas a sociedade também. O crescimento da adoção de princípios ESG traz à tona a melhoria do sistema como um todo, já que aumenta a entrega de práticas sociais e ambientais positivas. 

   Pensando no mercado imobiliário, esse retorno para a população chega ao oferecer residências que aliam arquitetura, tecnologia, sustentabilidade e práticas de engajamento social. Já pensou viver em um condomínio hi-tech, com uma série de serviços e soluções integradas no âmbito do imóvel e do prédio, como sensores e medidores inteligentes, Wi-Fi em todos os ambientes, horta urbana, gestor social, biblioteca e até creche para as crianças? Esse novo conceito tem como foco a economia compartilhada, que faz com que os moradores tenham maior interação. O objetivo é entregar um novo tipo de moradia, que tem como centro principal melhorar a vida das pessoas com projetos inteligentes, ao mesmo tempo que atrai novos investidores e fortalece a economia. 

   E engana-se quem acredita que esses imóveis são voltados apenas para classes mais altas. Pelo contrário, hoje já é possível financiar um apartamento com esse conceito até pelo programa Minha Casa Minha Vida, da Caixa Econômica Federal. Isso porque, com a aposta em inovação e tecnologia, essas moradias contam com soluções que não são normalmente aplicáveis aos produtos de interesse social. Há menos desperdício de materiais e maior agilidade nos processos, o que reduz os custos de construção de uma forma geral. A inovação também permite, inclusive, diminuir os gastos com condomínio, internet, energia e até TV a cabo.

   Em um mundo globalizado essas iniciativas estão cada vez mais presentes e o desafio é que todas as pessoas possam ter acesso a esse novo jeito de viver de agora em diante. O investimento nesses novos empreendimentos desencadeia um grande potencial de crescimento para todos os envolvidos, e essa é a verdadeira sustentabilidade.


Disponível em: https ://diariodocomercio.com.br/opiniao/sustentabilidade-atrai-inves-timentos-para-o-mercado-imobiliario-brasileiro/. Acesso em: 10 fev. 2020. [Adaptado]
A intenção comunicativa prioritária do texto é
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47Q670164 | Legislação Federal, Assistente Administrativo, CRECI RN 17o, COMPERVE, 2021

Texto associado.

É certo que a manutenção de toda a estrutura dos Conselhos demanda muitos gastos, reclamando, portanto, uma fonte de receita recorrente que supra, adequadamente, as despesas mensais de toda a máquina administrativa. Perguntado sobre a origem da receita do Conselho Regional, Paulo, um dos conselheiros, apontou, entre outras,
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48Q667562 | Legislação Federal, Assistente Administrativo, CRECI RN 17o, COMPERVE, 2021

Texto associado.

No que diz respeito às suas competências, o Conselho Federal – composto por 2 representantes, efetivos e suplentes, de cada Conselho Regional, eleitos entre os seus membros – exerce função normativa, baixando resoluções e adotando providências indispensáveis à realização dos objetivos institucionais. Uma de suas competências é
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49Q669741 | Matemática, Assistente Administrativo, CRECI RN 17o, COMPERVE, 2021

Texto associado.

Uma corretora ganha de comissão um percentual fixo sobre o valor de qualquer imóvel que vende na imobiliária para a qual trabalha. Por vender uma casa por 120 mil reais, ela recebeu 7,2 mil reais de comissão. Assim, se ela vender uma casa por 210 mil reais, receberá uma comissão
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50Q672191 | Matemática, Assistente Administrativo, CRECI RN 17o, COMPERVE, 2021

Texto associado.

Ao realizar a venda de uma casa, um corretor de imóveis cobrou um certo percentual de comissão, que foi equivalente a R$ 8.400,00. Supondo que o percentual cobrado está entre 5% e 7% do valor da venda do imóvel, essa casa foi vendida por
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51Q671896 | Legislação Federal, Assistente Administrativo, CRECI RN 17o, COMPERVE, 2021

Texto associado.

Em uma conversa entre corretores de imóveis, discutiam-se as vantagens e desvantagens tanto de ser autônomo quanto de estar vinculado como corretor de uma imobiliária. Num dado momento, todos ficaram em dúvida quanto à forma como se daria o vínculo do corretor a uma imobiliária, exceto Jonas, afirmando-lhes que
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52Q670887 | Legislação Federal, Assistente Administrativo, CRECI RN 17o, COMPERVE, 2021

Texto associado.

Os Conselhos Regionais são órgãos que disciplinam e fiscalizam o exercício da profissão de corretor de imóveis. Esses conselhos
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53Q670686 | Legislação Federal, Assistente Administrativo, CRECI RN 17o, COMPERVE, 2021

Texto associado.

Quanto à formação dos Conselhos Regionais, sabe-se que 2/3 de seus integrantes são escolhidos por votação e 1/3, por indicação de Sindicatos de Corretores de Imóveis. No dia da votação, Patrício, revoltado com a má atuação do Conselho em representar os corretores, decide não votar, em protesto. Desconhecendo o regramento quanto às sanções por não participar da votação do Conselho, Patrício deverá
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54Q671656 | Português, Assistente Administrativo, CRECI RN 17o, COMPERVE, 2021

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Crise aposentou “regra de ouro” para aluguel

    A crise do mercado imobiliário nos últimos anos, a dificuldade na venda de unidades e a grande oferta de imóveis para locação fizeram a "regra de ouro" usada para calcular o preço do aluguel ficar ultrapassada. Hoje, o valor a ser cobrado pelo aluguel de um imóvel é motivo de preocupação para muitos proprietários – é preciso achar um ponto de equilíbrio entre quanto o dono gostaria de cobrar pelo aluguel e quanto o futuro inquilino está disposto a pagar. 


   Esse cálculo sempre envolve comparação de preços de imóveis semelhantes, consulta a corretores e jogo de cintura na hora de negociar com o novo locatário. O mercado costumava usar como regra uma conta simples: a referência era cobrar pelo aluguel cerca de 0,5% do valor de venda do imóvel. Por essa conta, um apartamento avaliado em R$ 500 mil poderia ser alugado por cerca de R$ 2,5 mil. 


   Durante os anos de crise, que afetaram duramente o setor, os preços de venda pararam de subir e o mercado de locação foi inundado por imóveis que não foram vendidos, fazendo com que os reajustes de aluguel variassem bem abaixo da inflação. Se o engenheiro Milton Fontoura, de 63 anos, tentasse alugar seu apartamento na Barra Funda, em São Paulo, usando a "regra de ouro", ficaria com ele fechado. O imóvel custa R$ 800 mil, mas Fontoura anunciou o aluguel por R$ 2,9 mil. "A locação está melhorando, principalmente para quem tem um imóvel perto de estação de metrô. Até consigo alugar rapidamente, mas o preço em comparação com o de venda não é o mesmo de dez anos atrás".


   A Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe) calcula todos os meses a taxa de rentabilidade do aluguel. O último ano em que o retorno com a locação chegou a 0,5% do preço de venda foi 2013, antes do início da recessão, em 2014. No ano passado, o valor de aluguel passou a representar, em média, 0,37% do valor de venda.


   Uma comparação ajuda a entender como os preços de venda e de locação se comportaram de maneiras diferentes na crise. Em janeiro de 2015, o valor de venda dos imóveis havia subido 12,7%, em 12 meses, segundo a Fipe. Em 2017, último ano da crise, esse valor de venda havia caído apenas 0,74%, também em 12 meses. Enquanto isso, as locações, que subiam 1,6% em janeiro de 2015, caíram 2,9% em janeiro de 2017. "O preço de aluguel é mais sensível ao mercado. O valor de locação caiu bastante durante a crise, teve três anos de queda e só voltou a subir no ano passado em termos nominais. Enquanto isso, o preço de venda ficou estagnado", resume o economista Bruno Oliva, da Fipe. 


   Segundo o economista do Grupo Zap, Sergio Castelani, o primeiro passo para quem precisa calcular o valor de locação do imóvel, e não pode contratar um profissional para fazer a avaliação, é olhar os sites que publicam os preços por metro quadrado por bairro. "Por mais que os imóveis sejam diferentes, é sempre bom olhar no próprio prédio e fazer uma avaliação honesta dos pontos fortes e fracos do imóvel e da conservação. O preço, por mais que se mude, não é tão descontínuo assim", diz. 


Disponível em: https ://economia.uol.com.br/noticias /estadao-conteudo/2019/02/18/crise-aposentou-regra-de-ouro-para aluguel.htm. Acesso em: 10 fev. 2020. [Adaptado]

O objetivo central do texto é
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55Q671321 | Legislação Federal, Assistente Administrativo, CRECI RN 17o, COMPERVE, 2021

Texto associado.

As sanções aplicáveis ao profissional corretor infrator estão previstas expressamente na Lei do Corretor e são aplicadas de acordo com uma análise feita pelo Conselho para mensurar o grau de ilicitude. Uma das sanções previstas é
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56Q670895 | Legislação Federal, Agente Fiscal, CRECI RN 17o, COMPERVE, 2021

Texto associado.

A lei que regula a atividade do profissional do corretor de imóvel autoriza o exercício da corretagem tanto por pessoa física quanto por pessoa jurídica. No entanto, embora não seja regra, há alguns aspectos que não são aplicáveis a ambas. Considerando o regramento aplicável à pessoa jurídica no âmbito da corretagem, esta
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57Q668344 | Português, Assistente Administrativo, CRECI RN 17o, COMPERVE, 2021

Texto associado.

Crise aposentou “regra de ouro” para aluguel

    A crise do mercado imobiliário nos últimos anos, a dificuldade na venda de unidades e a grande oferta de imóveis para locação fizeram a "regra de ouro" usada para calcular o preço do aluguel ficar ultrapassada. Hoje, o valor a ser cobrado pelo aluguel de um imóvel é motivo de preocupação para muitos proprietários – é preciso achar um ponto de equilíbrio entre quanto o dono gostaria de cobrar pelo aluguel e quanto o futuro inquilino está disposto a pagar. 


   Esse cálculo sempre envolve comparação de preços de imóveis semelhantes, consulta a corretores e jogo de cintura na hora de negociar com o novo locatário. O mercado costumava usar como regra uma conta simples: a referência era cobrar pelo aluguel cerca de 0,5% do valor de venda do imóvel. Por essa conta, um apartamento avaliado em R$ 500 mil poderia ser alugado por cerca de R$ 2,5 mil. 


   Durante os anos de crise, que afetaram duramente o setor, os preços de venda pararam de subir e o mercado de locação foi inundado por imóveis que não foram vendidos, fazendo com que os reajustes de aluguel variassem bem abaixo da inflação. Se o engenheiro Milton Fontoura, de 63 anos, tentasse alugar seu apartamento na Barra Funda, em São Paulo, usando a "regra de ouro", ficaria com ele fechado. O imóvel custa R$ 800 mil, mas Fontoura anunciou o aluguel por R$ 2,9 mil. "A locação está melhorando, principalmente para quem tem um imóvel perto de estação de metrô. Até consigo alugar rapidamente, mas o preço em comparação com o de venda não é o mesmo de dez anos atrás".


   A Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe) calcula todos os meses a taxa de rentabilidade do aluguel. O último ano em que o retorno com a locação chegou a 0,5% do preço de venda foi 2013, antes do início da recessão, em 2014. No ano passado, o valor de aluguel passou a representar, em média, 0,37% do valor de venda.


   Uma comparação ajuda a entender como os preços de venda e de locação se comportaram de maneiras diferentes na crise. Em janeiro de 2015, o valor de venda dos imóveis havia subido 12,7%, em 12 meses, segundo a Fipe. Em 2017, último ano da crise, esse valor de venda havia caído apenas 0,74%, também em 12 meses. Enquanto isso, as locações, que subiam 1,6% em janeiro de 2015, caíram 2,9% em janeiro de 2017. "O preço de aluguel é mais sensível ao mercado. O valor de locação caiu bastante durante a crise, teve três anos de queda e só voltou a subir no ano passado em termos nominais. Enquanto isso, o preço de venda ficou estagnado", resume o economista Bruno Oliva, da Fipe. 


   Segundo o economista do Grupo Zap, Sergio Castelani, o primeiro passo para quem precisa calcular o valor de locação do imóvel, e não pode contratar um profissional para fazer a avaliação, é olhar os sites que publicam os preços por metro quadrado por bairro. "Por mais que os imóveis sejam diferentes, é sempre bom olhar no próprio prédio e fazer uma avaliação honesta dos pontos fortes e fracos do imóvel e da conservação. O preço, por mais que se mude, não é tão descontínuo assim", diz. 


Disponível em: https ://economia.uol.com.br/noticias /estadao-conteudo/2019/02/18/crise-aposentou-regra-de-ouro-para aluguel.htm. Acesso em: 10 fev. 2020. [Adaptado]

Para responder à questão, considere o excerto abaixo.


Por mais que os imóveis sejam diferentes, é sempre bom olhar no próprio prédio e fazer uma avaliação honesta dos pontos fortes e fracos do imóvel e da conservação.


No excerto, estão explícitas

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58Q670219 | Português, Assistente Administrativo, CRECI RN 17o, COMPERVE, 2021

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Crise aposentou “regra de ouro” para aluguel

    A crise do mercado imobiliário nos últimos anos, a dificuldade na venda de unidades e a grande oferta de imóveis para locação fizeram a "regra de ouro" usada para calcular o preço do aluguel ficar ultrapassada. Hoje, o valor a ser cobrado pelo aluguel de um imóvel é motivo de preocupação para muitos proprietários – é preciso achar um ponto de equilíbrio entre quanto o dono gostaria de cobrar pelo aluguel e quanto o futuro inquilino está disposto a pagar. 


   Esse cálculo sempre envolve comparação de preços de imóveis semelhantes, consulta a corretores e jogo de cintura na hora de negociar com o novo locatário. O mercado costumava usar como regra uma conta simples: a referência era cobrar pelo aluguel cerca de 0,5% do valor de venda do imóvel. Por essa conta, um apartamento avaliado em R$ 500 mil poderia ser alugado por cerca de R$ 2,5 mil. 


   Durante os anos de crise, que afetaram duramente o setor, os preços de venda pararam de subir e o mercado de locação foi inundado por imóveis que não foram vendidos, fazendo com que os reajustes de aluguel variassem bem abaixo da inflação. Se o engenheiro Milton Fontoura, de 63 anos, tentasse alugar seu apartamento na Barra Funda, em São Paulo, usando a "regra de ouro", ficaria com ele fechado. O imóvel custa R$ 800 mil, mas Fontoura anunciou o aluguel por R$ 2,9 mil. "A locação está melhorando, principalmente para quem tem um imóvel perto de estação de metrô. Até consigo alugar rapidamente, mas o preço em comparação com o de venda não é o mesmo de dez anos atrás".


   A Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe) calcula todos os meses a taxa de rentabilidade do aluguel. O último ano em que o retorno com a locação chegou a 0,5% do preço de venda foi 2013, antes do início da recessão, em 2014. No ano passado, o valor de aluguel passou a representar, em média, 0,37% do valor de venda.


   Uma comparação ajuda a entender como os preços de venda e de locação se comportaram de maneiras diferentes na crise. Em janeiro de 2015, o valor de venda dos imóveis havia subido 12,7%, em 12 meses, segundo a Fipe. Em 2017, último ano da crise, esse valor de venda havia caído apenas 0,74%, também em 12 meses. Enquanto isso, as locações, que subiam 1,6% em janeiro de 2015, caíram 2,9% em janeiro de 2017. "O preço de aluguel é mais sensível ao mercado. O valor de locação caiu bastante durante a crise, teve três anos de queda e só voltou a subir no ano passado em termos nominais. Enquanto isso, o preço de venda ficou estagnado", resume o economista Bruno Oliva, da Fipe. 


   Segundo o economista do Grupo Zap, Sergio Castelani, o primeiro passo para quem precisa calcular o valor de locação do imóvel, e não pode contratar um profissional para fazer a avaliação, é olhar os sites que publicam os preços por metro quadrado por bairro. "Por mais que os imóveis sejam diferentes, é sempre bom olhar no próprio prédio e fazer uma avaliação honesta dos pontos fortes e fracos do imóvel e da conservação. O preço, por mais que se mude, não é tão descontínuo assim", diz. 


Disponível em: https ://economia.uol.com.br/noticias /estadao-conteudo/2019/02/18/crise-aposentou-regra-de-ouro-para aluguel.htm. Acesso em: 10 fev. 2020. [Adaptado]

Considerando a progressão discursiva,
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59Q667809 | Legislação Federal, Agente Fiscal, CRECI RN 17o, COMPERVE, 2021

Texto associado.

É devido, ao corretor com registro no CRECI e COFECI, o pagamento da contribuição anual aos conselhos. Entretanto, a legislação vigente prevê a possibilidade de isenção dessa contribuição por parte dos inscritos idosos, desde que obedecidos alguns critérios específicos. Atinente ao regramento que rege esse benefício, sabe-se que
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60Q670897 | Matemática, Assistente Administrativo, CRECI RN 17o, COMPERVE, 2021

Texto associado.

Uma imobiliária anunciou apartamentos em um condomínio de dois projetos diferentes: um apartamento menor e outro maior. No primeiro semestre de 2019, foram vendidas algumas unidades do menor por 200 mil e do maior por 240 mil, somando-se 1,12 milhão de reais com essas vendas. No segundo semestre do mesmo ano, o preço do apartamento menor passou a ser 150 mil, mantendo o mesmo número de vendas, e o apartamento maior continuou com o mesmo preço, mas vendeu uma unidade a menos que no primeiro semestre. A soma dessas vendas, no segundo semestre, foi 780 mil. Essas informações são suficientes para garantir que
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