O art. 5o da Constituição Federal apresenta um rol de direitos e deveres individuais e coletivos; em especial, o inciso XIII dispõe que é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer. Por sua vez, a profissão de nutricionista é regulamentada pela Lei no 8.234/1991, que apresenta, no respectivo bojo legal, uma série de competências privativas. A respeito do referido assunto e do atual entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), é correto afirmar que o inciso XIII é norma constitucional de eficácia
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