A Constituição Federal, no art. 37, preceitua que a Administração Pública, tanto a direta como a indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados-Membros, do Distrito Federal e dos Municípios, obedecerá a diversos princípios. Além dos princípios mais comuns, como da legalidade e publicidade, alguns outros foram adicionados nesse rol, como o princípio da finalidade, que está mais especificamente relacionado:
✂️ a) Ao fato de que todas as esferas do Poder Público devem estabelecer e buscar uma única e específica finalidade. ✂️ b) À questão da finalidade pública que deve ser instituída, obrigatoriamente, em cada mandado público. ✂️ c) À condição de que os serviços públicos devem de todas as formas, atender a sociedade e, portanto, não podem parar. ✂️ d) À imposição para com a Administração Pública de que seus atos somente devem ser voltados ao interesse público. ✂️ e) Ao objetivo público maior de exercer polícia em relação ao mérito e a legalidade nos atos administrativos.