São direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade
e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição. Assim, com relação ao direito ao trabalho, é livre a
associação profissional ou sindical, observado o seguinte:
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