Em direito penal, juristas e estudiosos formulam diferentes conceituações formais para “ Crime”. Este conceito deriva da análise do crime sobre o "aspecto da técnica jurídica, do ponto de vista da lei". Entre tantos, podemos citar que crime é uma conduta (ação ou omissão) contrária ao direito, a que a lei atribui uma pena.
Segundo o Código Penal, é CORRETO afirmar que “ crime culposo” é:
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