À luz do direito penal, julgue os itens a seguir. A distinção entre injúria e difamação é que, nesta, o agente atribui fato ofensivo à reputação da vítima, por exemplo: ?Vi a moça X saindo às altas horas da madrugada da casa de Fulano de Tal, homem casado?, enquanto, na injúria, o agente não atribui ao ofendido a prática de um fato determinado, mas, sim, de uma qualidade negativa.
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