Suponha que determinado agente público tenha outorgado permissão de uso de um bem público, consistente em um terreno com pequena edificação (galpão), à determinada empresa privada, a título precário e gratuito, justificando o ato, expressamente, como medida de economia administrativa visando a desoneração de custos incorridos com vigilância e manutenção. Apresentou, ainda, estudos realizados por consultoria especializada indicando a inviabilidade de exploração econômica do bem. O ato em questão foi anulado judicialmente, em sede de ação intentada por entidade representativa da sociedade civil onde restou comprovado que os estudos financeiros nos quais se baseou a autoridade eram inconsistentes e o bem seria passível de exploração econômica mediante outorga a título oneroso. No caso narrado, o controle judicial do ato administrativo praticado
✂️ a) somente pode ser considerado adequado se houver sido identificada ilegalidade, vício de competência ou desvio de finalidade, com favorecimento intencional ao permissionário. ✂️ b) extrapolou os limites admitidos, por se tratar de ato vinculado, cuja avaliação de conveniência e oportunidade compete exclusivamente à Administração. ✂️ c) afigura-se inadequado, pois embora não possa ser subtraído do judiciário o controle do mérito do ato administrativo, tal controle não alcança vício de motivo ou desvio de finalidade. ✂️ d) somente será válido se esgotada, previamente, a instância administrativa para revisão do ato mediante regular processo administrativo, com oferecimento de contraditório ao permissionário. ✂️ e) não extrapolou, em tese, os limites admissíveis, os quais contemplam a aferição da veracidade dos motivos de fato e de direito invocados pela autoridade para a prática do ato, com base na teoria dos motivos determinantes.