Após a aprovação de determinado projeto de loteamento no
Município Alfa, nos termos da Lei nº 6.766/1979, a sociedade
empresária XYZ, companhia fechada loteadora, foi informada de
que deveria submetê-lo ao registro imobiliário dentro de
180 dias, sob pena de caducidade da aprovação, acompanhado,
dentre outros, dos seguintes documentos:
I. cópia do ato de aprovação do loteamento e comprovante do
termo de verificação, pelo município, da execução das obras
exigidas pela legislação municipal, que incluirão, no mínimo, a
execução das vias de circulação do loteamento, demarcação dos
lotes, das quadras, dos logradouros e das obras de escoamento
das águas pluviais ou aprovação de um cronograma, com a
duração máxima de quatro anos, prorrogáveis por mais quatro
anos, acompanhado de competente instrumento de garantia
para a execução das obras;
II. certidões negativas de tributos federais, estaduais e municipais
incidentes sobre o imóvel; de ações reais referentes ao imóvel,
pelo período de dez anos; de ações penais com respeito ao crime
contra o patrimônio e contra a Administração Pública;
III. histórico dos títulos de propriedade do imóvel, abrangendo os
últimos 20 anos, acompanhados dos respectivos comprovantes.
Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 6.766/1979, é
correto afirmar que:
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