O servidor público municipal Caio impetrou mandado de
segurança para impugnar a validade de ato administrativo que lhe
impusera uma pena disciplinar, tendo ele alegado, como única
causa de pedir, a violação do seu direito à ampla defesa no
processo administrativo instaurado em seu desfavor.
Percorrido todo o caminho procedimental, o Juiz da causa proferiu
sentença em que denegava a segurança vindicada, sob o
fundamento de que o apontado vício de ilegalidade não havia
maculado o ato punitivo, tampouco tendo sido violado o direito
alegado pelo impetrante. Interposto recurso de apelação, o
Magistrado de instância superior confirmou na íntegra a sentença
de piso, havendo ratificado, inclusive, os fundamentos nela
invocados.
Dois meses depois do advento do trânsito em julgado da sentença
que lhe denegara a segurança, Caio intentou ação pelo
procedimento comum, na qual pleiteou a invalidação da mesma
pena disciplinar, arrimando-se na mesma causa de pedir da ação
mandamental.
Tendo procedido ao juízo positivo de admissibilidade da demanda,
o Juiz da nova causa, sem designar audiência de conciliação,
ordenou a citação do ente político municipal para contestar a
demanda, por meio de mandado que deveria ser cumprido por
Oficial de Justiça. Vinte e cinco dias depois da juntada aos autos do
mandado citatório, a Fazenda Pública municipal apresentou, por
sua Procuradoria, contestação, na qual deduziu argumentos de
cunho exclusivamente meritório.
Três dias depois da protocolização de sua contestação, o ente
político municipal ofertou nova peça, em que suscitava,
exclusivamente, a coisa julgada formada nos autos do mandado de
segurança e requeria, de tal sorte, a extinção do processo sem
resolução de seu mérito.
Sobre o contexto apresentado, assinale a afirmativa correta.
- ✂️
- ✂️
- ✂️
- ✂️
- ✂️