João, advogado, presta serviço de consultoria jurídica para
Robson, seu cliente. Por serem amigos, não firmam contrato de
honorários por escrito e acordam verbalmente as condições de
remuneração do advogado. Depois de concluída com êxito a
assessoria, Robson emite uma nota promissória em favor do
advogado sem, contudo, anotar no texto do título a denominação
Nota Promissória expressamente e, ainda, sem indicar a data do
documento, tornando-o nulo, conforme o Art. 75 do Anexo I da Lei
Uniforme de Genebra (Decreto nº 57.663/1966).
Considerando a situação hipotética narrada, analise as afirmativas
a seguir.
I. A Nota Promissória em tela é nula por não conter os requisitos
legais que a lei exige, especialmente, a indicação de Nota
Promissória e a data em que o documento foi emitido, sendo
inútil o documento para auxiliar o advogado na cobrança da
dívida.
II. Ainda que a Nota Promissória esteja viciada, o instrumento
afigura-se útil para a cobrança da dívida, dada a possibilidade
de que ela seja convertida em uma confissão de dívida.
III. A conversão do negócio jurídico seria possível somente na
hipótese de nulidades relativas, e não absolutas, de modo que
in casu as nulidades obstam a conversão da Nota Promissória
viciada em confissão de dívida, sem prejuízo do ajuizamento
da ação ordinária de cobrança.
Está correto o que se afirma em
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