Maria Luiza celebrou contrato de locação de imóvel na modalidade
comercial com Felisberto, legítimo proprietário do bem, pelo prazo
de dez anos. O objetivo do pacto era a instalação de um
restaurante, cuja sócia majoritária era a locatária. Após 18 meses
de acordo, sem consentimento expresso do locador, Maria Luiza
transferiu verbalmente o pacto para o Restaurante Amar Ltda.,
cuja sócia majoritária era Laurita, tendo notificado
extrajudicialmente o locador, que permaneceu inerte.
Laurita, ao longo de seis anos, pagou o aluguel por meio de
depósito bancário identificado na conta corrente de Felisberto,
inclusive, por duas vezes, Laurita purgou a mora pelo atraso no
cumprimento da obrigação. No último mês, Felisberto promoveu
ação de despejo em face de Maria Luiza alegando violação
contratual, visto que a cláusula terceira proibia a cessão do imóvel
ou sua sublocação, sem a anuência expressa e por escrito do
locador.
Sobre a hipótese apresentada, assinale a afirmativa correta.
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