Antônio Carlos, casado pelo regime da separação de bens com
Maria Tereza, desde 10/01/2004, celebrou, em 17/04/2021,
promessa irretratável de compra e venda de imóvel residencial
adquirido em 15/02/2008, com Pedro Soares. Figuraram como
partes: Antônio Carlos, na qualidade de promitente vendedor; e,
Pedro Soares, na qualidade promitente comprador. Maria Tereza
não participou da avença e nem consentiu com o contrato.
O referido contrato previa o preço do imóvel, a forma de
pagamento, o prazo para celebração do contrato definitivo e,
também, por cláusula específica, assegurava a Antônio Carlos o
direito de reaver o imóvel, objeto do contrato, no prazo de
3 (três) anos, mediante a restituição do preço e o pagamento das
demais despesas.
Em 30/04/2021, nos termos da promessa, foi integralizado o
pagamento e lavrada a escritura.
Em 15/03/2024, Antônio Carlos
notifica Pedro Soares, informando sua intenção de executar a
referida cláusula específica do contrato. Pedro Soares se recusa a
receber o valor e informa que, como a referida cláusula não
constou da escritura definitiva, Antônio Carlos havia renunciado a
tal direito.
Diante da situação hipotética narrada, assinale a afirmativa
correta.
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