Com base na Lei 8080, Artigo 6º, compõem o campo de atuação do Sistema Único de Saúde (SUS):
I - a ordenação da formação de recursos humanos na área de saúde;
II - a vigilância nutricional e a orientação alimentar;
III - a fiscalização e a inspeção de alimentos, água e bebidas para consumo humano;
IV - o incremento, em sua área de atuação, do desenvolvimento científico e tecnológico.