Nos termos da Lei nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), a
possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços,
mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive
seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso
público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência
ou com mobilidade reduzida, trata-se do(a):
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