João, agente público, agindo com dolo e com o fim de obter
proveito indevido para si, revelou a terceiro, antes da respectiva
divulgação oficial, teor de medida política capaz de afetar o preço
de determinada mercadoria, dando azo à lesividade relevante ao
bem jurídico tutelado pela norma legal.
Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 8.429/1992,
é correto afirmar que João incorreu em ato de improbidade
administrativa, estando sujeito, em caso de condenação, além do
ressarcimento integral do dano patrimonial, se efetivo, às sanções
de
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