Maria, servidora pública federal, requereu a sua
aposentadoria, que foi inicialmente deferida pelo órgão de
origem, após emissão de dois pareceres da respectiva consultoria
jurídica, um negando e outro concedendo a aposentadoria.
Seis anos depois, o TCU negou esse registro, determinando ainda
o imediato retorno de Maria ao serviço público e a restituição das
quantias recebidas a título de aposentadoria.