Considere que, em um município do Estado de São Paulo, a Secretaria de Saúde emitiu nota técnica, direcionada
a seus profissionais, contendo orientação sobre os procedimentos a serem adotados em caso de recusa de tratamento médico por questões de convicção religiosa. Segundo a nota, o paciente testemunha de Jeová, quando
maior e capaz, tem o direito de recusar procedimento que
envolva transfusão de sangue, com base na autonomia
individual e na liberdade religiosa, e, como consequência, faz jus aos procedimentos alternativos disponíveis no
Sistema Único de Saúde (SUS), podendo, se necessário,
recorrer a tratamento fora de seu domicílio. Parte dos servidores, preocupados com potenciais processos de responsabilização pelos órgãos de fiscalização profissional,
encaminharam denúncia ao Ministério Público. O analista
jurídico responsável pela análise do caso, com base na
jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e na Constituição Federal, deve concluir que a nota
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