O sócio gerente e único administrador de uma sociedade
empresária deixou de recolher, no prazo legal, o valor do ICMS
relativo às operações tributáveis da sociedade empresária,
escrituradas e declaradas, referente aos meses de janeiro a julho
2021, causando ao erário prejuízo de R$ 27.235,65, conforme
Certidão de Dívida Ativa.
Acompanhada da representação fiscal para fins penais, tendo em
conta que a lei então vigente estabelecia R$ 10.000,00 como
mínimo para o ajuizamento de execução, demonstrada conduta
contumaz e com dolo de apropriação, a denúncia pela prática do
crime do Art. 2º, inciso II, da Lei nº 8.137/1990 foi oferecida,
observado o devido processo legal, e recebida pelo Juiz
competente, em março de 2023.
Em abril de 2024, ainda antes do fim da instrução criminal, uma
nova lei estadual revogou a anterior e deu ao Procurador-Geral
do Estado atribuição para estabelecer o valor mínimo para o
ajuizamento de ações de cobrança de dívida ativa do Estado. No
mesmo mês, uma Portaria da PGE instituiu o valor de
R$ 50.000.00 como mínimo para o ajuizamento de ação de
cobrança da dívida ativa. A defesa pediu a aplicação do princípio
da insignificância, considerando o novo limite estabelecido.
Sobre o caso hipotético narrado, considerando a jurisprudência
do Superior Tribunal de Justiça sobre o princípio da insignificância
em crimes tributários, assinale a afirmativa correta.
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