Caio e João, maiores e capazes, agindo com dolo, transportavam
cinquenta quilos de cocaína, quando, próximos à divisa com o
Estado de Minas Gerais, foram parados em uma blitz da Polícia
Militar. Observadas as formalidades constitucionais e legais,
realizou-se revista no veículo automotor, constatando-se a
presença do material entorpecente escondido. Em sede policial,
informados sobre o direito constitucional de permanecer em
silêncio, os presos confessaram a prática delitiva, afirmando que
deixaram o Município do Rio de Janeiro com o objetivo de entregar
as drogas na cidade de Belo Horizonte, em Minas Gerais. No curso
da investigação, a Polícia Civil logrou comprovar, efetivamente e
sem qualquer dúvida, que Caio e João atuavam em conjunto há
meses, de forma estável e permanente, tendo realizado o referido
trajeto por mais de dez vezes, levando drogas entre Estados da
federação.
Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 11.343/2006
e o entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça, é
correto afirmar que Caio e João responderão por tráfico de drogas
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