Questões de Concursos: MPF

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71 Q975656 | Direito Constitucional, Procurador da República, MPF, MPF, 2025

Assinale a opção correta:

72 Q975667 | Direito Administrativo, Procurador da República, MPF, MPF, 2025

Analise os itens abaixo e responda em seguida:

I - O ordenamento jurídico veda enriquecimento sem causa, especialmente do Estado, razão pela qual, verificada uma situação caracterizadora de desvio de função pública, surge daí o direito à incorporação, inclusive para fins de aposentadoria, do valor da remuneração correspondente ao cargo exercido de forma irregular, impondo-se à Administração proceder ao reenquadramento funcional do servidor.
II - Candidato aprovado fora do quantitativo de vagas previsto no edital do concurso tem mera expectativa de direito à nomeação, que se converte em direito subjetivo caso se verifique preterição arbitrária e imotivada por parte da Administração.
III - O ordenamento jurídico brasileiro assegura reserva de vagas em concurso público para pessoas com deficiência, num percentual mínimo de cinco por cento e no máximo de vinte por cento das vagas oferecidas no concurso; caso a aplicação do percentual resulte em número fracionado, este será elevado para o primeiro número inteiro subsequente, desde que respeitado o limite máximo de vinte por cento das vagas ofertadas.
IV - A prorrogação do prazo de validade de concurso público se insere no campo da discricionariedade administrativa, razão pela qual é defeso ao Judiciário examinar os critérios de conveniência ou oportunidade legitimamente adotados pela Administração.

73 Q975668 | Legislação do Ministério Público, Procurador da República, MPF, MPF, 2025

Assinale a alternativa correta:

74 Q975676 | Direito Ambiental, Procurador da República, MPF, MPF, 2025

Assinale a alternativa correta:

75 Q975678 | Direito Administrativo, Procurador da República, MPF, MPF, 2025

Em relação ao patrimônio cultural brasileiro, é incorreto afirmar que:

76 Q975679 | Direito Eleitoral, Ações Especiais Eleitorais, Procurador da República, MPF, MPF, 2025

Apesar de as mulheres representarem mais da metade do eleitorado brasileiro, os dados estatísticos sempre apontaram para uma subrepresentatividade feminina na política. Com o objetivo de propiciar e garantir uma maior participação de mulheres, a norma do art. 10, § 3º, da Lei nº 9.504/1997 estabeleceu a obrigatória reserva do percentual mínimo de 30% e máximo de 70% de vagas para candidatura de cada gênero. Contudo, a despeito de a referida regra encontrar-se em vigor desde 2009, as agremiações partidárias ainda tem relutância e indicam candidaturas fictícias/fraudulentas. Após confirmação de dezenas de fraudes à cota de gênero, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE)aprovou, em maio de 2024, a Súmula 73, consolidando a jurisprudência sobre o assunto, inclusive no tocante às consequências jurídicas do reconhecimento do ilícito. Acerca dos referidos temas, analise os enunciados abaixo e assinale a alternativa correta, de acordo com o entendimento do TSE:
I - Se um determinado partido apresentar Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) com indicação de 7 (sete) nomes para disputa ao cargo eletivo de vereador, sendo 2 (duas) mulheres e 5 (cinco) homens, terá obedecido à norma do art. 10, § 3º, da Lei nº 9.504/1997, considerando que, no cálculo do percentual da cota de gênero, será sempre desprezada a fração, se inferior a 0,5 (meio) e igualada a 1 (um), se igual ou superior.
II - A fraude à cota de gênero pode ser objeto de Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) ou de Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME).
III - Embora a fraude à cota de gênero ocorra na fase de registro de candidatura, os indícios de sua ocorrência, na maioria dos casos, ficam mais aferíveis após a conclusão do pleito eleitoral, tanto que a Súmula-TSE nº 73, estabeleceu que a fraude à cota de gênero configura-se com a presença de um ou alguns dos seguintes elementos, quando os fatos e as circunstâncias do caso concreto assim permitirem concluir: (1) votação zerada ou inexpressiva; (2) prestação de contas zerada, padronizada ou ausência de movimentação financeira relevante; e (3) ausência de atos efetivos de campanhas, divulgação ou promoção da candidatura de terceiros.
IV - O reconhecimento da fraude à cota de gênero acarretará: (a) a cassação do Demonstrativo de Regularidade dos Atos Partidários (DRAP) da legenda e dos diplomas dos candidatos a elevinculados, independentemente da prova de participação, ciência ou anuência deles; (b) a inelegibilidade daqueles que praticaram ou anuíram com a conduta, nas hipóteses de Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE); (c) a nulidade dos votos obtidos pelo partido, com a recontagem dos quocientes eleitoral e partidário (art. 222 do Código Eleitoral), inclusive para fins de aplicação do art. 224 do Código Eleitoral.

77 Q975680 | Direito Eleitoral, Procurador da República, MPF, MPF, 2025

O Ministério Público Eleitoral recebeu, em setembro de 2024, uma representação noticiando que João dos Santos, Prefeito, candidato à reeleição no pleito de 2024, participou, em junho daquele ano, de reunião de articulação com diretores e diretoras de escolas municipais, momento em que prometeu a vantagem de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) em troca de voto e apoio político daquele grupo. Considerando a referida situação hipotética, marque a opção correta:

78 Q975681 | Direito Eleitoral, Procurador da República, MPF, MPF, 2025

A norma do art. 36, caput, da Lei nº 9.504/1997 estabelece que “a propaganda eleitoral somente é permitida após o dia 15 de agosto do ano da eleição”. Essa redação foi dada pela Lei nº 13.165/2015, que reduziu o período eleitoral, mas ampliou as possibilidades de comunicação na pré-campanha. Sobre as regras que permitem a realização de atos no período de pré-campanha e nos termos do entendimento do TSE, analise os enunciados abaixo e assinale a opção correta:

I - Os atos lícitos na pré-campanha não são ilimitados e, segundo entendimento do TSE, configurarão propaganda eleitoral antecipada os atos de caráter/conteúdo eleitoral que isolada, ou cumulativamente, contiverem (i) presença de pedido explícito de voto; (ii) utilização de meios proscritos (vedados) durante o período de propaganda oficial; e (iii) violação ao princípio da igualdade de oportunidade entre os candidatos.
II - Não configuram propaganda eleitoral antecipada a menção à pretensa candidatura e a exaltação das qualidades pessoais dos pré-candidatos, desde que não envolvam pedido explícito de voto e não tenham cobertura dos meios de comunicação social, inclusive via internet.
III - O pedido explícito de voto, vedado na pré-campanha, deve ser aferido a partir do conteúdo da mensagem veiculada, que não se limita ao uso da locução “vote em”, tendo em vista a possibilidade de utilização de equivalentes semânticos, denominados de “palavras mágicas” pelo TSE;
IV - Considera-se propaganda antecipada passível de multa aquela que veicule conteúdo eleitoral em local vedado ou por meio, forma ou instrumento proscrito no período de campanha, como, por exemplo, a propaganda eleitoral mediante outdoors.

79 Q975682 | Direito Constitucional, Procurador da República, MPF, MPF, 2025

Sobre Partidos Políticos, assinale a opção correta após examinar os enunciados abaixo:

I - A autonomia constitucionalmente assegurada aos partidos políticos não é ilimitada, havendo, por exemplo, vedação de celebração de coligações nas eleições proporcionais.
II - No tocante ao financiamento, pode-se afirmar que são fontes de receitas dos partidos políticos os recursos oriundos do Fundo Partidário e do FundoEspecial de Financiamento de Campanha, bem como as doações estimáveis em dinheiro procedente de entidade de classe ou sindical e pessoas jurídicas.
III - Dos recursos oriundos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha e do Fundo Partidário destinados às campanhas eleitorais, os partidos políticos devem, obrigatoriamente, aplicar 30% (trinta por cento) em candidaturas de pessoas pretas e pardas, nas circunscrições que melhor atendam aos interesses e às estratégias partidárias.
IV - A Emenda Constitucional nº 111/2021 estabeleceu como regra transitória, para fins de distribuição entre os partidos políticos dos recursos do fundo partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), o cômputo em dobro dos votos dados a candidatas mulheres ou a candidatos negros para a Câmara dos Deputados nas eleições realizadas de 2022 a 2030.

80 Q975684 | Direito Eleitoral, Propaganda política, Procurador da República, MPF, MPF, 2025

Um dos maiores obstáculos à efetiva participação feminina na política é a violência política de gênero. Pesquisas apontam um elevado número de ataques contra candidatas e detentoras de mandato eletivo, consistentes em ofensas, ameaças, depreciações e objetificações com críticas direcionadas às suas características físicas, intelectuais e morais, indicando que o homem é julgado pelo que faz, enquanto a mulher é julgada pelo que é. Com a alarmante incidência dessa espécie de violência, adveio, em 4 de agosto de 2021, a Lei nº 14.192, que estabelece normas para prevenir, reprimir e combater à violência política contra a mulher. Sobre a referida legislação, analise os enunciados abaixo e assinale a alternativa correta:

I - A Lei nº 14.192/2021, além de garantir, nas eleições proporcionais, a participação das mulheres nos debates com percentual mínimo de 30% (trinta por cento), determinou que os partidos políticos devem adequar seus estatutos sociais às normas de prevenção, repressão e combate à violência política contra a mulher.
II - Antes da Lei nº 14.192/2021, não existia tutela penal para defesa da mulher na esfera política, tendo a referida legislação criminalizado a violência política, com a inclusão do art. 326-B do Código Eleitoral, que estatui ser crime a conduta de assediar, constranger, humilhar, perseguir ou ameaçar, por qualquer meio, candidata a cargo eletivo ou detentora de mandato eletivo, utilizando-se de menosprezo ou discriminação à condição de mulher ou à sua cor, raça ou etnia, com a finalidade de impedir ou de dificultar a sua campanha eleitoral ou o desempenho de seu mandato eletivo.
III - Segundo a Lei nº 14.192/2021, considera-se violência política de gênero toda ação com a finalidade de impedir, obstaculizar ou restringir os direitos políticos da mulher, não sendo incluído na referida norma as condutas omissivas.
IV - A Lei nº 14.192/2021 acrescentou ao Código Eleitoral nova hipótese de proibição de propaganda, estatuindo que não será tolerada propaganda que deprecie a condição de mulher ou estimule sua discriminação em razão do sexo feminino, ou em relação à sua cor, raça ou etnia.
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