Conforme o Art. 6º da Constituição Federal, são direitos sociais a
educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o
transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à
maternidade e à infância, a assistência aos desamparados.
De acordo com o Art. 196, a saúde é direito de todos e dever do
Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que
visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao
acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua
promoção, proteção e recuperação.
Conforme o Título VII, Capítulo II – Seção II – Da Saúde (Arts. 196
a 200) da Constituição Federal de 1988, é correto afirmar que:
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