Segundo o Estatuto da Cidade, a lei municipal, baseada no plano diretor, poderá autorizar o proprietário de imóvel urbano, privado ou público, a exercer em outro local, ou alienar, mediante escritura pública, o direito de construir previsto no plano diretor ou em legislação urbanística dele decorrente, quando o referido imóvel for considerado necessário para fins de:
✂️ a) preservação, quando o imóvel for público e considerado de interesse histórico, ambiental, paisagístico, social ou cultural. É vedado o uso desse instrumento quando o imóvel for privado. ✂️ b) preservação, quando o imóvel for considerado de interesse econômico e de comprovada geração de renda. ✂️ c) servir a programas de regularização fundiária, em áreas ocupadas por população de qualquer faixa de renda. ✂️ d) implantação de equipamentos privados de interesse coletivo. ✂️ e) implantação de equipamentos urbanos e comunitários.