Januário, servidor público federal, realizou um ato de fiscalização e embargou uma obra realizada por particular, aplicando-lhe também uma multa. Mais tarde, Januário verificou que não existia fundamento legal para a aplicação da multa e revogou sua aplicação, mantendo, no entanto, o embargo.
A propósito dessa situação hipotética, e tendo por base as regras relativas à anulação e revogação dos atos administrativos, julgue os itens que se seguem.
A potestade da administração de anular seus atos eivados de vício de legalidade deve ser traduzida como dever e não como opção; assim, Januário não tem direito à escolha diante da constatação da falta de fundamento legal para a aplicação da multa e, portanto, deve, obrigatoriamente, tomar medidas para a desconstituição do ato administrativo ilegal.
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