Durante o velório e sepultamento de uma pessoa pública
de relevância nacional, com a presença de familiares e a
cobertura da imprensa, um dos presentes aproximou-se do caixão
e, de forma deliberada, fotografou o cadáver, que estava exposto.
Posteriormente, ele divulgou as fotografias nas redes sociais,
com legenda e comentários depreciativos, fazendo piadas acerca
da aparência do falecido e incitando zombarias em larga escala.
Na situação hipotética precedente, a conduta narrada caracteriza
crime
a) contra o sentimento religioso, haja vista o ataque à realização
do funeral, em razão da ridicularização do falecido por sua
aparência.
b) de vilipêndio a cadáver, dada a manifestação de desprezo
público à memória e dignidade da pessoa morta, em afronta
ao sentimento coletivo de respeito aos mortos.
c) de calúnia contra os mortos, pois ofende o decoro do falecido.
d) de injúria real, na medida em que a manifestação ofensiva é
dirigida à honra subjetiva dos familiares da vítima.
e) de difamação, uma vez que atinge a reputação do falecido
perante terceiros, independentemente da veracidade das
imagens divulgadas.