Roberto foi condenado como incurso nas sanções do art. 157, § 2.º, incisos I e II, do CP, à pena de 5 anos e 6 meses de reclusão, além de multa. Irresignada, a defesa formulou, perante o tribunal a quo , pedido de revisão criminal, aduzindo que a participação do paciente no crime foi de menor importância e que o fato de tal tese não ter sido apreciada na sentença implicaria nulidade do feito por cerceamento de defesa. Para patrocinar a causa, foi nomeado o procurador do estado do Ceará, que não foi intimado pessoalmente para a sessão de julgamento da revisão criminal, não tendo sido conhecido o pedido revisional. Considerando a situação hipotética acima, assinale a opção correta.
a) É dispensável a intimação pessoal do procurador do estado, considerando-se a natureza do ato, isto é, sessão de julgamento da revisão criminal, bastando, nesse caso, intimação por publicação oficial.
b) Não há nulidade na ausência de intimação do procurador do estado, pois a norma que prevê a intimação pessoal do defensor público é norma específica, que não se estende ao caso mencionado.
c) A ausência de intimação pessoal do procurador do estado, que exercia cargo equivalente ao de defensor púbico, é causa de nulidade absoluta, por cerceamento de defesa, devendo ser renovado o julgamento da revisão criminal.
d) A ausência de intimação pessoal do procurador do estado do Ceará é causa de nulidade relativa, que deve ser decretada, desde que haja comprovação de prejuízo da defesa.
e) O ato praticado sem a intimação do procurador do estado do Ceará é inexistente, dado que não se reveste das formalidades legais.