No dia 28 de fevereiro de 2025, o Ministério Público do Estado do
Rio de Janeiro ajuizou ação de improbidade administrativa em face
de João, agente público municipal. Registre-se que, no dia 03 de
março de 2025, o juízo competente recebeu a petição inicial,
adotando as providências processuais cabíveis. Em seguida, após a
observância do contraditório e da ampla defesa, João foi
condenado, em sentença publicada em 25 de junho de 2025, por
ter incorrido na prática de ato doloso de improbidade
administrativa.
Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 8.429/1992,
é correto afirmar que o prazo prescricional se interrompeu, em
2025, no(s) dia(s):
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