A Resolução CFN Nº 599, de 25 de fevereiro de
2018, trata sobre o Código de Ética e de Conduta
do Nutricionista. Esta resolução aborda todas as
atribuições do nutricionista, assim como,
infrações e penalidades, dentre outras
informações que norteiam a categoria. Dentre as
informações encontradas nesta resolução é
INCORRETO afirmar que:
✂️ a) A atuação do nutricionista deve ser pautada pela
defesa do Direito à Saúde, do Direito Humano à
Alimentação Adequada e da Segurança Alimentar e
Nutricional de indivíduos e coletividades. ✂️ b) É direito do nutricionista recusar propostas e
situações incompatíveis com suas atribuições ou
que se configurem como desvio de função em seu
contrato profissional. ✂️ c) É permitido ao nutricionista, mediante
autorização concedida por escrito, divulgar imagem
corporal de si ou de terceiros, atribuindo resultados
a produtos, equipamentos, técnicas, protocolos,
contanto que sejam métodos criados por si mesmo. ✂️ d) É vedado ao nutricionista instrumentalizar e
ensinar técnicas relativas a atividades privativas da
profissão a pessoas não habilitadas, com exceção a
estudantes de graduação em Nutrição.