O SUS é garantido pela Constituição Federal de 1988 e
proporciona o acesso universal ao sistema público de
saúde, sem discriminação. De acordo com a
Constituição, a saúde pública "é um direito de todos os
brasileiros e brasileiras, com foco na saúde com
qualidade de vida, prevenção e promoção da saúde". O
Sistema Único de Saúde é concebido, dessa forma, por
meio da equidade, ou seja, é acessível a toda a
população sem discriminação de classe social, raça ou
gênero. Além da previsão constitucional, segundo a Lei
n.º 8.212, de 1991, a saúde é direito de todos e dever do
Estado, garantido mediante políticas sociais e
econômicas que visem à redução do risco de doença e
de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às
ações e serviços para sua promoção, proteção e
recuperação. Ainda conforme esse mesmo dispositivo
legal, as atividades de saúde são de relevância pública e
sua organização obedecerá aos seguintes princípios e
diretrizes:
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