O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece, em seu
Capítulo III, as Normas Gerais de Circulação e Conduta. O
artigo 29 estabelece que os veículos destinados a socorro
de incêndio e salvamento, os de polícia, os de fiscalização
e operação de trânsito e as ambulâncias, além de prioridade
no trânsito, gozam de livre circulação, estacionamento e
parada, quando em serviço de urgência, de policiamento
ostensivo ou de preservação da ordem pública, observada
a seguinte disposição:
✂️ a) a circulação de ambulâncias será exclusivamente pelo
lado direito da via, admitindo-se as exceções
devidamente sinalizadas. ✂️ b) o trânsito de veículos sobre passeios, calçadas e nos
acostamentos, é permitido para ambulâncias e
policiamento ostensivo. ✂️ c) o uso de dispositivos de alarme sonoro e de iluminação
intermitente somente poderá ocorrer por ocasião da
efetiva prestação de serviço de urgência. ✂️ d) quando uma pista de rolamento comportar várias faixas
de circulação no mesmo sentido, são as da direita
destinadas ao deslocamento dos veículos dos serviços
de urgência.