João, agindo com dolo, fez declaração falsa sobre rendas e bens,
para eximir-se, parcialmente, de pagamento de tributo. Registre-se que, durante as investigações, constatou-se que a ação de João
não causou grave dano à coletividade. Apurou-se, ainda, que o
indivíduo é servidor público no Estado Alfa, muito embora a
conduta por ele praticada não tenha qualquer relação com a
função pública exercida.
Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 8.137/1990,
é correto afirmar que a conduta de João
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